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norma nº 925/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 925 / 2009
Date 2009-05-22
Ementa“Altera a redação dos incisos I e II do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 906, de 30 de Abril de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 925, 22 DE MAIO DE 2009. 
“Altera a redação dos incisos I e II do artigo 5.º da Lei 
Municipal n.º 906, de 30 de Abril de 2008, que criou o 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá 
outras providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 906, de 30 de Abril 
de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“I – Representantes de entes governamentais: 
1 – 01 (um) membro do Gabinete Civil; 
2 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
3 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e 
Urbanismo; 
4 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, 
Turismo e Cidadania; 
5 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; 
II – Representantes de entes não governamentais: 
1 – 01 (um) membro das Igrejas; 
2 – 03 (três) membros de movimentos populares (tais como associações, 
entidades civis criadas com a finalidade de promover a assistência social ou 
clubes de serviço), com atuação no Município; 
3 – 01 (um) membro dos Sindicatos, com atuação no Município.” 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 22 de Maio de 2009; 187° da Independência e 120° da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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