| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | “Altera a redação dos incisos I e II do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 906, de 30 de Abril de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 925, 22 DE MAIO DE 2009. “Altera a redação dos incisos I e II do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 906, de 30 de Abril de 2008, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 906, de 30 de Abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “I – Representantes de entes governamentais: 1 – 01 (um) membro do Gabinete Civil; 2 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social; 3 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo; 4 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Cidadania; 5 – 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; II – Representantes de entes não governamentais: 1 – 01 (um) membro das Igrejas; 2 – 03 (três) membros de movimentos populares (tais como associações, entidades civis criadas com a finalidade de promover a assistência social ou clubes de serviço), com atuação no Município; 3 – 01 (um) membro dos Sindicatos, com atuação no Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 22 de Maio de 2009; 187° da Independência e 120° da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal