| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 05/2014 Altera a redação do Art. 3º da Lei Orgânica do Município de Alexandria, acrescentando parágrafos. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, nos termos do Artigo 13, parágrafo único, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte emenda. Art. 1º. Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao Art. 3º da Lei Orgânica do Município de Alexandria, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3...) $ 1º - Outros Símbolos poderão ser estabelecidos em Leis, que disporá também, sobre o seu uso no território do Município. $ 2º - O Poder Executivo Municipal somente poderá utilizar em peças publicitárias como marca de Gestão o Brasão e, como Slogan, a frase: Prefeitura Municipal de Alexandria. $ 3º - As cores usadas nos respectivos Símbolos deverão ser, conforme a do Brasão do Município de Alexandria. $ 4º - Fica vedada a fixação de Imagem do Chefe de Poder, seja Executivo ou Legislativo nas repartições Públicas Municipais Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões do Palácio Manoel Matias, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 31 de Março de 2014. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Presidente MANOEL ABRANTES NOBRE JÚNIOR Vice Presidente FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA 1º Secretário CÍCERO BERNARDINO DA SILVA 2º Secretário Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:BC850A01 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2014. Edição 1154 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/