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norma nº 5/2014

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, ACRESCENTANDO PARÁGRAFOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 05/2014
Altera a redação do Art. 3º da Lei Orgânica do
Município de Alexandria, acrescentando parágrafos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA, nos termos do Artigo 13, parágrafo único, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte emenda.
Art. 1º. Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao Art. 3º da Lei
Orgânica do Município de Alexandria, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 3...)
$ 1º - Outros Símbolos poderão ser estabelecidos em Leis, que disporá
também, sobre o seu uso no território do Município.
$ 2º - O Poder Executivo Municipal somente poderá utilizar em peças
publicitárias como marca de Gestão o Brasão e, como Slogan, a frase:
Prefeitura Municipal de Alexandria.
$ 3º - As cores usadas nos respectivos Símbolos deverão ser, conforme
a do Brasão do Município de Alexandria.
$ 4º - Fica vedada a fixação de Imagem do Chefe de Poder, seja
Executivo ou Legislativo nas repartições Públicas Municipais
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões do Palácio Manoel Matias, sede da Câmara
Municipal de Alexandria, em 31 de Março de 2014.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente
MANOEL ABRANTES NOBRE JÚNIOR
Vice Presidente
FRANCISCO GIL FÁBIO TAVEIRA
1º Secretário
CÍCERO BERNARDINO DA SILVA
2º Secretário
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:BC850A01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2014. Edição 1154
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/

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