| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | “Altera a redação da tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 2007, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 930, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2009. “Altera a redação da tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 2007, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A tabela de vencimentos disposta no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 883, de 30 de Maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Padrão Nível Valor A.S.G. 03 BASE 548,43 Auxiliar de Encanador 03 I 555,41 Operador de Bomba 04 IV 629,28 Operador de Bomba 05 BASE 638,61 Fiscal 05 I 658,39 Laboratorista 06 BASE 698,52 Auxiliar de Administração 06 V 758,79 Técnico em Contabilidade 09 V 1.076,73 Parágrafo Único - O percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) aplicado na tabela acima, refere-se à inflação aferida através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, do mês de Abril de 2008 ao mês de Março de 2009. Art. 2.º - O Cargo de Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos passará a ser símbolo CC-01, remunerado de acordo com o Anexo II - QUADRO DE REMUNERAÇÃO, da Lei Municipal n.º 836, de 4 de Janeiro de 2005, alterado pela Lei Municipal 915, de 29 de Janeiro de 2009. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de Março de 2009, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 1º de Outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal