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norma nº 931/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 931 / 2009
Date 2009-10-01
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2009. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em 
favor da União, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de um terreno com 
área de 1.600,00 m2
 (um mil e seiscentos metros quadrados), medindo 40 (quarenta) metros de 
frente por 40 (quarenta) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município de 
Alexandria, confrontando-se ao norte, com imóvel de propriedade do Município de 
Alexandria; a oeste, com imóvel de propriedade do Município de Alexandria; ao sul, com Rua 
Projetada; e, ao leste, com a RN 117 (prolongamento da Rua Pe. Erisberto). 
 Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o n.º R￾3-1816, referente à matrícula 1816, fls. 55, livro n.º 2-J (Registro Geral) no Cartório Único da 
Comarca de Alexandria. 
 Art. 2.º - A doação objetiva a construção da nova sede do Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 1º de Outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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