| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2009. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor da União, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de um terreno com área de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), medindo 40 (quarenta) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município de Alexandria, confrontando-se ao norte, com imóvel de propriedade do Município de Alexandria; a oeste, com imóvel de propriedade do Município de Alexandria; ao sul, com Rua Projetada; e, ao leste, com a RN 117 (prolongamento da Rua Pe. Erisberto). Parágrafo Único – O bem será desmembrado do imóvel registrado sob o n.º R3-1816, referente à matrícula 1816, fls. 55, livro n.º 2-J (Registro Geral) no Cartório Único da Comarca de Alexandria. Art. 2.º - A doação objetiva a construção da nova sede do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 1º de Outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal