| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2009 |
| Date | 2009-10-09 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Alexandria o “Dia do Evangélico”, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. “Institui no âmbito do Município de Alexandria o “Dia do Evangélico”, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Alexandria o “Dia do Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 01 de Novembro. Art. 2.º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Alexandria. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá realizar convênios com entidades e igrejas evangélicas do Município de Alexandria para realização de eventos alusivos ao “Dia do Evangélico”. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 de Outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal