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norma nº 936/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 936 / 2009
Date 2009-10-09
Ementa“Institui no âmbito do Município de Alexandria o “Dia do Evangélico”, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009. 
“Institui no âmbito do Município de Alexandria o “Dia do 
Evangélico”, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Alexandria o “Dia do 
Evangélico” a ser comemorado anualmente no dia 01 de Novembro. 
 Art. 2.º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do Município de Alexandria. 
 Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá realizar convênios com entidades 
e igrejas evangélicas do Município de Alexandria para realização de eventos alusivos ao “Dia 
do Evangélico”. 
 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 09 de Outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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