| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial, e altera a redação do inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 911, de 30 de Dezembro de 2008, para redimensionar a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2009, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 “Autoriza a abertura de Crédito Especial, e altera a redação do inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 911, de 30 de Dezembro de 2008, para redimensionar a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2009, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.650.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), conforme Dotação especificada a seguir: 02.007 – SEC. MUN. ESPORTE E LAZER 02.007.27 – DESPORTO E LAZER 02.007.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 02.007.27.812.010 – DESPORTO COMUNITÁRIO DE LAZER 02.007.27.812.010.1130 – Construção da Praça da Juventude 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 1.650.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais). Parágrafo Único - Constituem recursos para abertura dos créditos especiais previstos no caput deste artigo, o excesso de arrecadação, as anulações totais ou parciais de dotações consignadas no orçamento vigente, e os recursos provenientes de Convênios com o Governo Federal, conforme disposição do artigo 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 911, de 30 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a: I - ... PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 II - Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. III - ...” Parágrafo Único - Constituem recursos para abertura dos créditos suplementares previstos no caput deste artigo o excesso de arrecadação e as anulações totais ou parciais de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme disposição do artigo 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2.º ao dia 1.º de Setembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de Dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal