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norma nº 939/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 939 / 2009
Date 2009-12-21
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial, e altera a redação do inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 911, de 30 de Dezembro de 2008, para redimensionar a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de 2009, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 
“Autoriza a abertura de Crédito Especial, e altera a 
redação do inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 
911, de 30 de Dezembro de 2008, para redimensionar a 
abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do 
Município de Alexandria para o exercício de 2009, e dá 
outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.650.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinqüenta mil 
reais), conforme Dotação especificada a seguir: 
02.007 – SEC. MUN. ESPORTE E LAZER 
02.007.27 – DESPORTO E LAZER 
02.007.27.812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
02.007.27.812.010 – DESPORTO COMUNITÁRIO DE LAZER 
02.007.27.812.010.1130 – Construção da Praça da Juventude 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
Valor: R$ 1.650.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais). 
 Parágrafo Único - Constituem recursos para abertura dos créditos especiais 
previstos no caput deste artigo, o excesso de arrecadação, as anulações totais ou parciais de 
dotações consignadas no orçamento vigente, e os recursos provenientes de Convênios com o 
Governo Federal, conforme disposição do artigo 43, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Art. 2º - O inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 911, de 30 de Dezembro 
de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a: 
I - ... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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II - Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações 
orçamentárias, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa 
fixada nesta Lei. 
III - ...” 
 Parágrafo Único - Constituem recursos para abertura dos créditos 
suplementares previstos no caput deste artigo o excesso de arrecadação e as anulações totais 
ou parciais de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme disposição do artigo 43, 
§ 1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
efeitos do artigo 2.º ao dia 1.º de Setembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 21 de Dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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