br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 952/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 952 / 2010
Date 2010-09-02
Ementa“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.”
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 952, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. 
“Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público 
Municipal, e dá outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno 
pertencente ao Patrimônio Municipal a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO 
DE MADUREIRA, CNPJ nº 09.394.784/0001-54, com uma área de 173,00 (cento e setenta e 
três) m2 (metros quadrados), localizado na Rua Manoel de Paiva Gadelha, s/n.º, Bairro Santo 
Amaro, nesta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: 
I - Ao Norte: com terreno de propriedade do Município de Alexandria, com 
17,30 (Dezessete vírgula trinta) metros; 
II - Ao Sul: com terreno de propriedade do Município de Alexandria, com 
17,30 (Dezessete vírgula trinta) metros; 
III - Ao Leste: com a Via Pública (Antiga estrada da REFFSA), com 10,00 
(dez) metros; 
IV - Ao Oeste: com o leito da Rua Manoel de Paiva Gadelha, com 10,00 (Dez) 
metros; 
Parágrafo Único – O bem imóvel foi protocolado às folhas 98, do livro n.º 1-A, 
sob o n.º 2.480, e está registrado sob o nº R-1-110, referente, fls. 22, livro n.º 2-G (Registro 
Geral) no Cartório Único da Comarca de Alexandria. 
Art. 2.º - O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de 
um Templo Religioso, sob a responsabilidade orçamentária e financeira da IGREJA 
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
Página 2 de 2
Art. 3.º - A área referida reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal 
se for utilizada para outros fins, ou se não for iniciada a construção no prazo de um ano a 
partir da publicação desta Lei. 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 02 de Setembro de 2010; 189o
 da Independência e 122o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

open original →