| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2010 |
| Date | 2010-09-02 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 952, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA, CNPJ nº 09.394.784/0001-54, com uma área de 173,00 (cento e setenta e três) m2 (metros quadrados), localizado na Rua Manoel de Paiva Gadelha, s/n.º, Bairro Santo Amaro, nesta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: I - Ao Norte: com terreno de propriedade do Município de Alexandria, com 17,30 (Dezessete vírgula trinta) metros; II - Ao Sul: com terreno de propriedade do Município de Alexandria, com 17,30 (Dezessete vírgula trinta) metros; III - Ao Leste: com a Via Pública (Antiga estrada da REFFSA), com 10,00 (dez) metros; IV - Ao Oeste: com o leito da Rua Manoel de Paiva Gadelha, com 10,00 (Dez) metros; Parágrafo Único – O bem imóvel foi protocolado às folhas 98, do livro n.º 1-A, sob o n.º 2.480, e está registrado sob o nº R-1-110, referente, fls. 22, livro n.º 2-G (Registro Geral) no Cartório Único da Comarca de Alexandria. Art. 2.º - O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de um Templo Religioso, sob a responsabilidade orçamentária e financeira da IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 Art. 3.º - A área referida reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal se for utilizada para outros fins, ou se não for iniciada a construção no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 02 de Setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal