| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo Município de Alexandria ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com vencimento até 31 de Agosto de 2010, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal