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norma nº 954/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 954 / 2010
Date 2010-12-30
Ementa“Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS com vencimento até 31 de Agosto de 2010, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 954, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. 
“Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos 
de contribuições previdenciárias devidas e não 
repassadas ao Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS com vencimento até 31 de Agosto de 
2010, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições 
devidas e não repassadas pelo Município de Alexandria ao Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS, com vencimento até 31 de Agosto de 2010, em até 240 (duzentas e quarenta) 
prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos e 
inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações 
mensais e consecutivas. 
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão 
atualizados pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros 
legais de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da 
assinatura do termo de acordo de parcelamento. 
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo 
índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros legais de 1% (um 
por cento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento 
até o mês do efetivo pagamento. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Dezembro de 2010; 189o
 da Independência e 122o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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