| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2004 |
| Date | 2004-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS DÉBITOS E AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 199 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 830/2004 Dispõe sobre a definição dos débitos e as obrigações de pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, para fins de aplicação do disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 199 da Constituição Federal, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Para fins de aplicação do disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, fica definido como de pequeno valor os débitos e as obrigações de até 05 (cinco) salários mínimos, os quais serão pagos independentemente de Precatório Judicial. $ 1º — Considera-se valor de débito ou da obrigação, para fins do disposto no caput, o total apurado em liquidação de sentença, atualizado até a data de expedição da requisição feita pelo Presidente do Tribunal competente. $ 2º — Os débitos e as obrigações de que tratam este artigo terão o seu pagamento realizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da requisição, na forma a ser regulamentada no Decreto. $3º — Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do Precatório Judicial, sendo facultada à parte exequente e renúncia, irretratável e irrevogável, ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma nele prevista. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio Noé Arnaud, Sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 16 de agosto de 2004. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:SCB9C149 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2014. Edição 1089 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/