| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | “Altera o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 849, de 17 de Novembro de 2005, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5942 CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN LEI MUNICIPAL Nº 957, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Altera o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 849, de 17 de Novembro de 2005, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O Artigo 3.º da Lei Municipal n.º 849, de 17 de Novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: I – Do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e Meio Ambiente; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; II – Dos usuários: a) 1 (um) representante das Igrejas; b) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; c) 1 (um) representante dos Usuários; d) 1 (um) representante dos Sindicatos;” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal