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norma nº 957/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 957 / 2010
Date 2010-12-30
Ementa“Altera o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 849, de 17 de Novembro de 2005, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5942 
CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 957, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. 
“Altera o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 849, de 17 
de Novembro de 2005, e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Artigo 3.º da Lei Municipal n.º 849, de 17 de Novembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: 
I – Do Poder Público: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e Meio Ambiente; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
II – Dos usuários: 
a) 1 (um) representante das Igrejas; 
b) 1 (um) representante das Associações Comunitárias; 
c) 1 (um) representante dos Usuários; 
d) 1 (um) representante dos Sindicatos;” 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Dezembro de 2010; 189o
 da Independência e 122o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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