| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 830, de 16 de Agosto de 2004, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 958, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 830, de 16 de Agosto de 2004, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal nº 830, de 16 de Agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1.º - Para fins de aplicação do disposto nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 100 da Constituição federal, no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, fica definido como de pequeno valor os débitos e obrigações com valor mínimo igual ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, os quais serão pagos independentemente de Precatório Judicial.” Art. 2º - A presente Lei regulamenta, a nível local, os parágrafos terceiro e quarto do artigo 100 da Constituição Federal, modificados através da Emenda Constitucional n.º 62, de 10 de dezembro de 2009. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 7 de Junho de 2010. Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 858, de 21 de março de 2006. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal