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norma nº 958/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 958 / 2010
Date 2010-12-30
Ementa“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 830, de 16 de Agosto de 2004, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 958, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. 
“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 830, 
de 16 de Agosto de 2004, e dá outras providências.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal nº 830, de 16 de Agosto de 2004, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 1.º - Para fins de aplicação do disposto nos parágrafos terceiro e quarto 
do artigo 100 da Constituição federal, no âmbito da administração pública 
municipal, direta e indireta, fica definido como de pequeno valor os débitos e 
obrigações com valor mínimo igual ao maior benefício do Regime Geral de 
Previdência Social, os quais serão pagos independentemente de Precatório 
Judicial.” 
 Art. 2º - A presente Lei regulamenta, a nível local, os parágrafos terceiro e 
quarto do artigo 100 da Constituição Federal, modificados através da Emenda Constitucional 
n.º 62, de 10 de dezembro de 2009. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 7 de Junho de 2010. 
 Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n.º 858, de 21 de março de 2006. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Dezembro de 2010; 189o
 da Independência e 122o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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