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norma nº 959/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 959 / 2010
Date 2010-12-30
Ementa“Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.”
native_id273

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. 
“Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá
outras providências.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até 
o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Financeiro do exercício de 2010. 
 Art. 2.º - Os créditos serão abertos mediante a insuficiência de dotações 
Orçamentárias nos Poderes Legislativo e Executivo, e terão como fonte de recursos os 
previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964. 
 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 30 de Dezembro de 2010; 189o
 da Independência e 122o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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