| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL Nº 959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Financeiro do exercício de 2010. Art. 2.º - Os créditos serão abertos mediante a insuficiência de dotações Orçamentárias nos Poderes Legislativo e Executivo, e terão como fonte de recursos os previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de Dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal