| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis Municipais n.º 918, de 06 de fevereiro de 2009 (Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências); 932, de 09 de Outubro de 2009 (Dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria, e dá outras providências); 933, de 09 de Outubro de 2009 (Dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria, e dá outras providências); e 934, de 09 de Outubro de 2009 (Dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional do Instituto de Previdência do Município de Alexandria, e dá outras providências); e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 960, DE 18 DE MARÇO DE 2011. “Altera dispositivos das Leis Municipais n.º 918, de 06 de fevereiro de 2009 (Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências); 932, de 09 de Outubro de 2009 (Dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional da Prefeitura Municipal de Alexandria, e dá outras providências); 933, de 09 de Outubro de 2009 (Dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria, e dá outras providências); e 934, de 09 de Outubro de 2009 (Dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional do Instituto de Previdência do Município de Alexandria, e dá outras providências); e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A Tabela 2 do Anexo I da Lei Municipal n.º 932, de 09 de Outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I Tabela 2 NÚMERO DE CARGOS QUE COMPÕEM A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL GRUPO CARGO VAGAS GRUPO BÁSICO Auxiliar de Limpeza Urbana A 36 PADRÃO “A” Sepultador A 2 (Escolaridade Mínima – Alfabetizado) Vigilante 18 GRUPO OPERACIONAL Auxiliar de Serviços Gerais A 161 PADRÃO “A”, “B”, “C” e “D” Jardineiro B 1 (Ensino Fundamental incompleto – 5º Ano) Motorista C 11 Pedreiro A 3 Pintor A 1 Soldador A 1 Tratorista D 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 4 GRUPO OPERACIONAL Auxiliar de Serviços Diversos B 10 ADMINISTRATIVO PADRÃO “B” (Ensino Fundamental Completo – 9º Ano) GRUPO TÉCNICO E DE NÍVEL MÉDIO Agente Administrativo D 8 PADRÃO “C”, “D”, “E” e “F” Auxiliar de Biblioteca C 4 (Ensino Médio Completo - Científico, Digitador C 7 Magistério ou Técnico Profissionalizante – Eletricista predial E 2 3.º Ano) Fiscal de obras D 1 Fiscal de Vigilância Sanitária D 2 Mecânico Automotivo D 1 Monitor C 2 Operador de Raio X F 1 Secretário Escolar C 16 Técnico em Enfermagem D 8 Técnico em Informática F 1 Professor PI (com Prof. Leigo) H 58 GRUPO TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR Agente Fiscal de Tributos G 2 (Ensino Superior) Agrônomo H - PADRÃO “G”, “H”, “I” e “J” Assistente Social H 2 Contador H - Enfermeiro I 2 Engenheiro Civil I - Farmacêutico Bioquímico I 2 Fisioterapeuta 1 Fonoaudiólogo 1 Médico Clínico Geral J 2 Médico do Trabalho J 1 Médico Veterinário I 1 Nutricionista H 1 Odontólogo I 2 Procurador Jurídico Municipal J - Professor P II (Pedagogia; pedagogia com especialização em administração escolar, em supervisão escolar, com proficiência na língua dos sinais; psicopedagogia; pedagogia ou letras com certificado de domínio do sistema Braille; letras com habilitação em língua portuguesa e literatura, e língua inglesa e literatura; formação superior em Ciências, Educação Física, Geografia, História, Matemática, Música, H 106 Terapeuta Ocupacional H 1 TOTAL DE CARGOS PÚBLICOS 481 Art. 2.º – O artigo 12 e os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 918, de 06 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - A remuneração do agente comunitário de saúde será no valor de R$ 694,16 (Seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) mensais. ANEXO II EMPREGADOS PÚBLICOS QUE COMPÕEM OS GRUPOS DE NOMEAÇÕES PESSOAL TRANSITÓRIO COM ESTABILIDADE QUANTITATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 3 de 4 GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO: - Agente Comunitário de Saúde 35 TOTAL DE EMPREGADOS PÚBLICOS = 35 ANEXO III GRUPO OP. ADMINISTRATIVO : Escolaridade a nível de 1 o grau completo CARGA HORÁRIA : 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES : Agente Comunitário de Saúde ESCOLARIDADE PADRÃO NÍVEIS I 1 o grau maior G R$ 694,16 Parágrafo Primeiro – A diferença salarial existente entre a remuneração recebida pelos Agentes Comunitários de Saúde e o valor fixado no caput deste artigo, deverão ser pagas pelo Município, com efeitos retroativos ao mês de Julho de 2010. Parágrafo Segundo – Ficam alteradas as tabelas previstas na Lei Municipal n.º 932, de 09 de Outubro de 2009, em relação a fixação de salário e números de vagas, conforme o caput deste artigo. Art. 3.º – A Tabela 2, do Anexo I da Lei Municipal n.º 933, de 09 de Outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I Tabela 2 NÚMERO DE CARGOS QUE COMPÕEM A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL GRUPO CARGO VAGAS GRUPO OPERACIONAL Auxiliar de Serviços Gerais 4 “A”, “B”, “C” e “D” Encanador 1 (Ensino Fundamental incompleto – 5º Ano) Pedreiro 1 GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO PADRÃO “C” e “D” Motorista – Categoria D 1 (Ensino Fundamental Completo – 9º Ano) GRUPO TÉCNICO E DE NÍVEL MÉDIO Agente Administrativo 4 PADRÃO “D” e “F” (Ensino Médio Completo - Científico, Magistério ou Técnico Profissionalizante – 3.º Ano) Fiscal 2 Operador de Sistema 6 Operador de ETA 1 Operador de ETE 2 GRUPO TÉCNICO DE NIVEL Contador 1 SUPERIOR Engenheiro Civil - (Ensino Superior) Engenheiro Químico - PADRÃO “H”, “I” e “J” Químico 1 Procurador Jurídico Municipal 1 TOTAL DE CARGOS PÚBLICOS 25 Art. 4.º – A Tabela 2, do Anexo I da Lei Municipal n.º 933, de 09 de Outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I Tabela 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 4 de 4 NÚMERO DE CARGOS QUE COMPÕEM A MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL GRUPO CARGO VAGAS GRUPO OPERACIONAL Auxiliar de Serviços Gerais - “A”, “B”, “C” e “D” (Ensino Fundamental incompleto – 5º Ano) GRUPO TÉCNICO E DE NÍVEL MÉDIO Agente Administrativo - PADRÃO “D” e “F” (Ensino Médio Completo - Científico, Magistério ou Técnico Profissionalizante – 3.º Ano) GRUPO TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR Contador 1 Técnico Previdenciário 2 (Ensino Superior) PADRÃO “H”, “I” e “J” TOTAL DE CARGOS PÚBLICOS 3 Art. 5.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 18 de Março de 2011; 190o da Independência e 123o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal