| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 16 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 21 DE MARÇO DE 2006. “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 830, de 16 de Agosto de 2004, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal nº 830, de 16 de Agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1.º - Para fins de aplicação do disposto nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 100 da Constituição Federal, no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, fica definido como de pequeno valor os débitos e obrigações de até dois salários mínimos, os quais serão pagos independentemente de Precatório Judicial.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 21 de Março de 2006; 1850 da Independência e 1180 da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:8931B756 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2014. Edição 1089 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/