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norma nº 858/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 858 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 16 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 21 DE MARÇO DE 2006.
“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal
n.º 830, de 16 de Agosto de 2004, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Faço
saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1.º da Lei Municipal nº 830, de 16 de Agosto
de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º - Para fins de aplicação do disposto nos parágrafos
terceiro e quarto do artigo 100 da Constituição Federal, no
âmbito da administração pública municipal, direta e indireta,
fica definido como de pequeno valor os débitos e obrigações de
até dois salários mínimos, os quais serão pagos
independentemente de Precatório Judicial.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 21 de Março de 2006; 1850 da
Independência e 1180 da República.
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:8931B756
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2014. Edição 1089
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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