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norma nº 980/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 980 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n.º 918, de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN 
e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br 
LEI MUNICIPAL N.º 980, DE 14 DE ABRIL DE 2011. 
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei 
Municipal n.º 918, de 06 de fevereiro de 2009, e dá
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º - O artigo 12 e o Anexo III da Lei Municipal n.º 918, de 06 fevereiro de 
2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 12 – A remuneração do agente comunitário de saúde será no valor de R$ 
729,15 (Setecentos e vinte e nove reais e quinze centavos) mensais. 
ANEXO III 
GRUPO OP. ADMINISTRATIVO : Escolaridade a nível de 1º grau completo 
CARGA HORÁRIA : 40 (quarenta) horas semanais 
INTEGRANTES : Agente Comunitário de Saúde 
ESCOLARIDADE PADRÃO NÍVEIS 
 1 
1º grau maior “B” R$ 729,15 
Parágrafo Primeiro – A diferença salarial existente entre a remuneração 
recebida pelos Agentes Comunitários de Saúde e o valor fixado no caput deste 
artigo, deverão ser pagas pelo Município, com efeito retroativos ao mês de 
Maio de 2011 
Parágrafo Segundo – Ficam alteradas as tabelas previstas na Lei Municipal 
n.º 932, de 09 de Outubro de 2009, em relação a fixação de salário, conforme o 
caput deste artigo. 
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumentos na 
remuneração dos empregos públicos criados para o desenvolvimento de 
programas e ações dos Governos Federal ou Estadual, por Decreto Executivo, 
desde que a respectiva receita seja repassada pelo ente mantenedor do 
Programa/ação. 
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
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PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 14 de Abril de 2011; 190o
 da Independência e 123o
 da República. 
ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 

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