| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n.º 918, de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.2264 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN e-mail: pmalexandria@brisanet.com.br LEI MUNICIPAL N.º 980, DE 14 DE ABRIL DE 2011. “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n.º 918, de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O artigo 12 e o Anexo III da Lei Municipal n.º 918, de 06 fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 – A remuneração do agente comunitário de saúde será no valor de R$ 729,15 (Setecentos e vinte e nove reais e quinze centavos) mensais. ANEXO III GRUPO OP. ADMINISTRATIVO : Escolaridade a nível de 1º grau completo CARGA HORÁRIA : 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES : Agente Comunitário de Saúde ESCOLARIDADE PADRÃO NÍVEIS 1 1º grau maior “B” R$ 729,15 Parágrafo Primeiro – A diferença salarial existente entre a remuneração recebida pelos Agentes Comunitários de Saúde e o valor fixado no caput deste artigo, deverão ser pagas pelo Município, com efeito retroativos ao mês de Maio de 2011 Parágrafo Segundo – Ficam alteradas as tabelas previstas na Lei Municipal n.º 932, de 09 de Outubro de 2009, em relação a fixação de salário, conforme o caput deste artigo. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumentos na remuneração dos empregos públicos criados para o desenvolvimento de programas e ações dos Governos Federal ou Estadual, por Decreto Executivo, desde que a respectiva receita seja repassada pelo ente mantenedor do Programa/ação. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 2 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 14 de Abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República. ALBERTO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal