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norma nº 1007/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1007 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAltera a Lei Municipal 865/2006 que institui o Programa “Voluntário Alexandriense” no âmbito da administração pública municipal, além de outras medidas e providências.
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3AE675B4/03AGdBq25ful8F9yYj5pFerEKiXhHLE8C_1Jm38U-k-CieMNE67nqHL4tUBvlTOmBTxk-F… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1007, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Altera a Lei Municipal 865/2006 que institui o
Programa “Voluntário Alexandriense” no
âmbito da administração pública municipal,
além de outras medidas e providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O parágrafo primeiro do artigo 5° da Lei 865/2006,
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo primeiro – O voluntário poderá ter custeadas as
despesas que comprovadamente precisar realizar no exercício
de suas atividades, tais como deslocamentos, vestimentas e as
inerentes a seu trabalho, na forma da Lei, as quais deverão
estar expressas e previamente autorizadas pelo Chefe d
Unidade a que estiver vinculado, não podendo o ressarcimento
exceder a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN em 22 de março de 2013
NEI MOACIR ROSSATO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:3AE675B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2013. Edição 0868
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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