| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do art. 34 da Lei 847 de 23 de setembro de 2005 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 LEI MUNICIPAL Nº 1.060, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a Alteração do art. 34 da Lei 847 de 23 de setembro de 2005 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º – o art. 34 da lei 847 de 23 de setembro de 2005, passa a deter a seguinte dicção: “Art. 34 - Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar, com mandato de 4 (quatro) anos, vinculada ao Poder Executivo Municipal através Secretaria de Assistência Social.” Art. 2º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 09 de setembro de 2014. Nei Moacir Rossatto de Medeiros Prefeito