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norma nº 985/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 985 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial e altera a redação do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 984 de 26 de Dezembro de 2011, para redimensionar a abertura de Créditos Suplementares para o exercício de 2012, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grúrdêido Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 985, DE 1.º DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e altera a
redação do inciso Il do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 984
de 26 de Dezembro de 2011, para redimensionar a
abertura de Créditos Suplementares no Orçamento do
Município de Alexandria para o exercício de 2012, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 3.180.000,00 (Três milhões cento e oitenta mil reais), conforme Dotação
Orçamentária especificada a seguir:
02 — PODER EXECUTIVO
02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02.014.302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL
02.014.302.89 — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
02.014.302.89.2.141 —- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE —- MAC
3. DESPESA CORRENTES
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 120.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — PF R$ 120.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro — PJ R$ 2.616.000,00
4. DESPESA DE CAPITAL
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 204.000,00
Parágrafo Único - Constituem recursos para abertura dos créditos especiais
previstos no caput deste artigo, o excesso de arrecadação, as anulações totais ou parciais de
dotações consignadas no orçamento vigente, os recursos provenientes de Transferências
Constitucionais, Voluntárias ou Fundo a Fundo, e ainda Convênios celebrados com os
Governos Federal e Estadual, conforme disposição do artigo 43, 8 1.º, incisos 1, II, Il e IV, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5941/5942
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: gabinetecivildalexandria.m.gov.br
Art. 2º - O inciso II do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 984, de 26 de Dezembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º- O Poder Executivo é autorizado a:
I-..
II - Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei.
HM -..”
Parágrafo Primeiro - Constituem recursos para abertura dos créditos
suplementares previstos no caput deste artigo o excesso de arrecadação e as anulações totais
ou parciais de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme disposição do artigo 43,
$ 1.º, incisos I, II, Il e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Segundo — Da autorização prevista no caput deste artigo, 25% (Vinte
e cinco por cento), do total de 35% (Trinta e cinco por cento), será utilizada exclusivamente
para a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos do artigo 1.º ao dia 1.º de Fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em 1.º de Março de 2012, 191º da Independência. 124º da República.
(, *
ALBERTO man Mo DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
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