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norma nº 987/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 987 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Alexandria -IPAMA, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL N.º 987, DE 05 DE JULHO DE 2012.
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo
Instituto de Previdência do Município de Alexandria —
IPAMA, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de até 6,08%
(seis inteiros e oito centésimos por cento) para os benefícios pagos pelo Instituto de
Previdência do Município de Alexandria, que sejam superiores ao salário mínimo nacional.
Parágrafo Primeiro — O percentual estabelecido acima refere-se à inflação
acumulada de Janeiro a Dezembro de 2011, medida através do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo Segundo — Para os benefícios concedidos pelo Instituto de
Previdência do Município de Alexandria a partir de 1.º de Fevereiro de 2011, o reajuste de que
trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo 1.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Alexandria para o exercício de
2012, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a respectiva suplementação, se
necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
05 de Julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 81º da Emancipação.
ALBERTO MAIA Álltio DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5941
CN.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: gabinctecivilíPalexandria.m.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICAVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2012
DATA DE INÍCIO REAJUSTE
DO BENEFÍCIO (%)
Até janeiro de 2011 6,08
em fevereiro de 2011 5,09
em março de 2011 4,53
em abril de 2011 3,84
em maio de 2011 3,10
em junho de 2011 2,52
em julho de 2011 2,29
em agosto de 2011 2,29
em setembro de 2011 1,86
em outubro de 2011 1,41
em novembro de 2011 1,08
em dezembro de 2011 0,51
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
05 de Julho de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 81º da Emancipação.
ALBERTO MAIA a DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5941
C.N.P.J.: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: gabinetecivil(Dalexandria.m.gov.br

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