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norma nº 990/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 990 / 2012
Date 2012-10-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 932, de 09 de Outubro de 2009, e dá outras providências.
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o TEUS as
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL N.º 990, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 932, de 09 de
Outubro de 2009, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os parágrafos segundo e terceiro do artigo 16 da Lei Municipal n.º
932, de 09 de Outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo — Os empregos públicos/cargos temporários dos
programas que funcionam através de módulos, executados em parceria com os
Governos Federal ou Estadual, terão a duração de 12 meses, prorrogados por
iguais e sucessivos períodos, até eventual encerramento definitivo dos
módulos.
Parágrafo Terceiro — Os empregos/cargos temporários dos programas
financiados permanentemente pelos Governos Federal e Estadual, terão
duração de 36 meses, prorrogados por iguais e sucessivos periodos, até
eventual encerramento definitivo dos programas.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
01 de Outubro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 81º da Emancipação.
ALBERTO MAIA Los FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5941/5942
CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: gabincteciviltdalexandria.m.gov.br

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