| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 932, de 09 de Outubro de 2009, e dá outras providências. |
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o TEUS as Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL N.º 990, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 932, de 09 de Outubro de 2009, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Os parágrafos segundo e terceiro do artigo 16 da Lei Municipal n.º 932, de 09 de Outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo — Os empregos públicos/cargos temporários dos programas que funcionam através de módulos, executados em parceria com os Governos Federal ou Estadual, terão a duração de 12 meses, prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até eventual encerramento definitivo dos módulos. Parágrafo Terceiro — Os empregos/cargos temporários dos programas financiados permanentemente pelos Governos Federal e Estadual, terão duração de 36 meses, prorrogados por iguais e sucessivos periodos, até eventual encerramento definitivo dos programas.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 01 de Outubro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 81º da Emancipação. ALBERTO MAIA Los FIGUEIREDO Prefeito Municipal Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5941/5942 CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN e-mail: gabincteciviltdalexandria.m.gov.br