br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 996/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 996 / 2012
Date 2012-10-05
EmentaAltera os anexos IV e VI da Lei Municipal nº 869, de 24 de Outubro de 2006, que dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras providências.
native_id318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

SS
N Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
LEI MUNICIPAL N.º 996, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.
“Altera os anexos IV e VI da Lei Municipal nº 869, de 24
de Outubro de 2006, que dispõe sobre o plano de carreira
e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal,
evolução e progressão funcional dos Servidores da
Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º —- O anexo IV da Lei Municipal n.º 869, de 24 de Outubro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
GRUPO OPERACIONAL
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
INTEGRANTES: ASG
Motorista
Vigilante
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
ASG, Vigilante
ESCOLARIDADE PADRÃO I N NI IV V
Ensino Fundamental 1 A 622,00) 653,10) 68420| 715,30] 746,40
Ensino Fundamental A 634,44] 666,16] 697,88 729,61 761,33
Ensino Médio A 646,88) 679,22) 711,57] 743,91 776,26
Superior B 659,32| 69229] 725,25| 758,22] 791,18
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Motorista
ESCOLARIDADE PADRÃO I N DI IV V
Ensino Fundamental B 653,10| 685,76] 71841] 751,07] 783,72
Ensino Médio B 666,16) 699,47) 732,78] 766,09] 799,39
Superior B 679,22) 713,19) 747,15] 781,11) 815,07
GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331
CNPJ nº 08.392.938/0001-62 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
INTEGRANTES: Telefonista/ Recepcionista
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Telefonista, Recepcionista
ESCOLARIDADE PADRÃO E H HI IV V
Ensino Médio je 685,78) 720,07] 754,36] 788,65] 822,94
Superior c 699,50] 734,47] 769,45] 804,42] 83939
GRUPO TECNICO DE NÍVEL MEDIO
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
INTEGRANTES: Técnico Administrativo
Digitador
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Agente Administrativo
ESCOLARIDADE PADRÃO I IN o IV v
Ensino Médio É 685.76| 720,05 75434] 78862] 822,91
Superior D 720,05] 756,05| 79205| 828.06] 864,06
GRUPO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
INTEGRANTES: Contador
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Contador
ESCOLARIDADE PADRÃO I H WI IV V
Superior H 875,22 | 918,98] 962,74] 1.006,50| 1.050,26
Superior com Especialização I 962,74] 1.010,88 | 1.059,02] 1.107,15) 1.155,29
Parágrafo Único — Os efeitos financeiros do presente reajuste devem retroagir a
1.º de Agosto de 2012.
Art. 2º — O anexo VI da Lei Municipal n.º 869, de 24 de Outubro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
20 horas "30 horas 40 horas
DE PARA |PADRÃO| DE PARA | PADRÃO DE PARA | PADRÃO
311,00 | 326,54 | “A -20” | 466,50 | 489,82 | “A-30” | 622,00 | 653,09 |“A”
326,55 | 342,87 | “B-20” | 489,83 | 51431 | “B-30” | 653,10 | 685,75 |“B”
342,88 | 360,02 | “C-20” | 514,32 | 540,03 | “C-30” | 685,76 | 720,04 |“C”
360,03 | 378,02 | “D-20” | 540,04 | 567,03 | “D-30” | 720,05 | 756,04 |“D”
378,03 | 396,92 | “E-20” | 567,04 | 595,38 | “E-30” | 756,05 | 793,84 |“E”
396,93 | 416,76 | “SF-207 | 595,39 | 625,15 | “F-307 | 793,85 | 833,53 |“F”
416,77 | 437,60 | “G-20” | 625,16 | 656,41 | “G-30” | 833,54 | 87521 |“G”
437,61 | 459,48 |“H-20” | 656,42 | 68923 | “H-30” | 875,22 918,97 |“H”
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Página 2 de 3
459,49 | 482,46
“120”
689,24 | 723,69
*T=80"
918,98 | 964,92
“sp
Acima de 482,47
“120”
Acima de 723,70
“TEBor
Acima de 964,93
ep
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
em 05 de Outubro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 81º da Emancipação.
As GT
ALBERTO QUA
É era
Prefeito Municipal
Kié UCS
CIO DE FIGUEIREDO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Página 3 de 3

open original →