| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2012 |
| Date | 2012-10-05 |
| Ementa | Altera os anexos IV e VI da Lei Municipal nº 869, de 24 de Outubro de 2006, que dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras providências. |
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SS N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Manoel Matias” LEI MUNICIPAL N.º 996, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012. “Altera os anexos IV e VI da Lei Municipal nº 869, de 24 de Outubro de 2006, que dispõe sobre o plano de carreira e classificação de cargos e empregos, quadro pessoal, evolução e progressão funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Alexandria, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º —- O anexo IV da Lei Municipal n.º 869, de 24 de Outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: GRUPO OPERACIONAL CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES: ASG Motorista Vigilante MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO ASG, Vigilante ESCOLARIDADE PADRÃO I N NI IV V Ensino Fundamental 1 A 622,00) 653,10) 68420| 715,30] 746,40 Ensino Fundamental A 634,44] 666,16] 697,88 729,61 761,33 Ensino Médio A 646,88) 679,22) 711,57] 743,91 776,26 Superior B 659,32| 69229] 725,25| 758,22] 791,18 MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Motorista ESCOLARIDADE PADRÃO I N DI IV V Ensino Fundamental B 653,10| 685,76] 71841] 751,07] 783,72 Ensino Médio B 666,16) 699,47) 732,78] 766,09] 799,39 Superior B 679,22) 713,19) 747,15] 781,11) 815,07 GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331 CNPJ nº 08.392.938/0001-62 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES: Telefonista/ Recepcionista MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Telefonista, Recepcionista ESCOLARIDADE PADRÃO E H HI IV V Ensino Médio je 685,78) 720,07] 754,36] 788,65] 822,94 Superior c 699,50] 734,47] 769,45] 804,42] 83939 GRUPO TECNICO DE NÍVEL MEDIO CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES: Técnico Administrativo Digitador MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Agente Administrativo ESCOLARIDADE PADRÃO I IN o IV v Ensino Médio É 685.76| 720,05 75434] 78862] 822,91 Superior D 720,05] 756,05| 79205| 828.06] 864,06 GRUPO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais INTEGRANTES: Contador MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO Contador ESCOLARIDADE PADRÃO I H WI IV V Superior H 875,22 | 918,98] 962,74] 1.006,50| 1.050,26 Superior com Especialização I 962,74] 1.010,88 | 1.059,02] 1.107,15) 1.155,29 Parágrafo Único — Os efeitos financeiros do presente reajuste devem retroagir a 1.º de Agosto de 2012. Art. 2º — O anexo VI da Lei Municipal n.º 869, de 24 de Outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: 20 horas "30 horas 40 horas DE PARA |PADRÃO| DE PARA | PADRÃO DE PARA | PADRÃO 311,00 | 326,54 | “A -20” | 466,50 | 489,82 | “A-30” | 622,00 | 653,09 |“A” 326,55 | 342,87 | “B-20” | 489,83 | 51431 | “B-30” | 653,10 | 685,75 |“B” 342,88 | 360,02 | “C-20” | 514,32 | 540,03 | “C-30” | 685,76 | 720,04 |“C” 360,03 | 378,02 | “D-20” | 540,04 | 567,03 | “D-30” | 720,05 | 756,04 |“D” 378,03 | 396,92 | “E-20” | 567,04 | 595,38 | “E-30” | 756,05 | 793,84 |“E” 396,93 | 416,76 | “SF-207 | 595,39 | 625,15 | “F-307 | 793,85 | 833,53 |“F” 416,77 | 437,60 | “G-20” | 625,16 | 656,41 | “G-30” | 833,54 | 87521 |“G” 437,61 | 459,48 |“H-20” | 656,42 | 68923 | “H-30” | 875,22 918,97 |“H” CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 2 de 3 459,49 | 482,46 “120” 689,24 | 723,69 *T=80" 918,98 | 964,92 “sp Acima de 482,47 “120” Acima de 723,70 “TEBor Acima de 964,93 ep Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 05 de Outubro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 81º da Emancipação. As GT ALBERTO QUA É era Prefeito Municipal Kié UCS CIO DE FIGUEIREDO CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA Página 3 de 3