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norma nº 1010/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1010 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaDispõe sobre a regulamentação da na Lei Ordinária Municipal n.º 385, de 05 de julho de 1965, altera a Lei Municipal nº 933, de 09 de outubro de 2009 e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 1010, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação da na Lei Ordinária Municipal n.º 385,
de 05 de julho de 1965, altera a Lei Municipal nº 933, de 09 de
outubro de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei
Orgânica Municipal, considerando as disposições inseridas nos artigos 3º e 14, da Lei n.º 385,
de 05 de julho de 1965, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para
apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária
Municipal, doravante delineado:
Art. 1º - A Lei nº 933, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido da
SEÇÃO II, do CAPÍTULO II, composta dos seguintes artigos:
“SEÇÃO II
Do Pessoal Transitório
SUBSEÇÃO I
Da Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria – SAAE 
Art. 14A – A Diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Alexandria – SAAE, compõe-se dos seguintes cargos de provimento comissionado, respeitado
o que dispõe o caput do artigo 3º, da Lei n.º 385, de 05 de julho de 1965, com vencimentos
definidos na forma que se segue:
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 – anexo I 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
I – Presidência, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-1, Secretário Municipal,
previsto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei
Municipal nº 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao seu Anexo II;
II – Secretária Administrativa, de livre nomeação e exoneração por ato da
presidência, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-5, previsto no artigo 5º, da Lei
Municipal nº 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal nº 836, de 04 de
janeiro de 2005, dando nova redação ao seu Anexo II.
Parágrafo Único: A Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria,
por sua presidência, representará o SAAE em suas relações com terceiros, administrativas e
judiciais, gerindo a sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de
Alexandria/RN, em 22 de abril de 2013, aos 181º da Independência e 124º da República.
Nei Moacir Rossatto de Medeiros
 Prefeito Constitucional
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 – anexo I 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000

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