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norma nº 998/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 998 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaAltera os anexos VIII e IX da Lei Municipal nº 932, de 09 de Outubro de 2009, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 998, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Estado do Rio Grande do Norte .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
“Altera os anexos VIII e IX da Lei Municipal n.º 932, de
09 de Outubro de 2009, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, FAZ saber que a
Câmara Municipal decreta e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1.º - O anexo VII da Lei Municipal n.º 932, de 09 de Outubro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VII
Tabela 2
NUMERO DE CARGOS TEMPORÁRIOS QUE COMPÕEM A MATRIZ DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CRUPO CARGO VAGAS
GRUPO OPERACIONAL Agente Comunitário de Saúde — ACS* 35
ADMINISTRATIVO PADRÃO
(Ensino Fundamental Completo [4 gente de Combate a Endemias - ACE 2:
— 9º Ano)
GRUPO TÉCNICO E DE NÍVEL | Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) — -
MÉDIO CEO
PADRÃO “C”, “D”, “Ee “Fº [auxiliar de Consultório Dentário (ACD) — 6
(Ensino Médio Completo - PSF
Científico, Magistério ou Técnico E 7
Profissionalizante — 3.º Ano) Instrutor de Informática - CRAS
Monitor - PETI 2
Operador de Cadastro - CADÚNICO 2
Técnico em Enfermagem — PSF 6
GRUPO TECNICO DE NIVEL | Assistente Social - CRAS 1
SUPERIOR Assistente Social - PPD )
(Ensino Superior) Enfermeiro - PSF 6
PADRÃO "G”, “H”, “e “Nº Médico Clínico Geral= PSF 6
Odontólogo - CEO 8
Odontólogo — PSF 6
Orientador Social - PROJOVEM 1
Psicólogo - CRAS 1
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5941
C.N.PJ.:08
148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: gabinctecivilívalexandria m.gov.br
TOTAL DE EMPREGOS PÚBLICOS
87
LEGENDA:
* Lei Municipal n.º 918, de 06 de Fevereiro de 2009.
Art. 2.º - O anexo IX do Grupo Técnico de Nível Superior, da Lei Municipal n.º
932, de 09 de Outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
INTEGRANTES: Assistente Social (CRAS)
Assistente Social (PPD)
Enfermeiro (PSF)
Médico Clínico Geral (PSF)
Odontólogo (PSF)
Orientador Social (PROJOVEM)
Psicólogo (CRAS)
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Assistente Social (CRAS)
ESCOLARIDADE PADRÃO
Superior e 1.200,00
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Assistente Social (PPD)
ESCOLARIDADE PADRAO
Superior o 625,00
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Enfermeiro (PSF), Odontólogo (PSF)
ESCOLARIDADE PADRÃO
Superior cg” 2.300,00
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Médico Clínico Geral
ESCOLARIDADE PADRÃO
Superior “JP” 6.000,00
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
Orientador Social (PR OJOVEM)
ESCOLARIDADE PADRAO
Superior CE” 712,50
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
. Psicólogo (CRAS)
ESCOLARIDADE PADRÃO
Superior E 1.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
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TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO:
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
INTEGRANTES: Odontólogo (CEO)
MATRIZ DE DESENVOLVIMENTO
. Odontólogo (CEO)
ESCOLARIDADE PADRÃO É
Superior “T-20” 1.150,00
Art. 3.º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar a contratação
temporária de servidores indispensáveis à continuidade dos serviços públicos prestados pelo
Centro de Especialidades Odontológicas, até a data de nomeação e posse dos candidatos
aprovados em concurso.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de Abril de 2012.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
21 de Novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 82º da Emancipação.
UU LUIS
ALBERTO MMA ES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
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