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norma nº 1000/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1000 / 2012
Date 2012-11-21
EmentaRatifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar, firmado entre Governo Estadual e Prefeituras Municipais, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL N.º 1000, 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do
Consócio Público Regional de Saneamento Básico do Alto
Oeste Potiguar, firmado entre o Governo Estadual e
Prefeituras Municipais, e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para
constituição do Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste Potiguar,
formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região Alto Oeste, nos
termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
81º. O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Alto Oeste
Potiguar, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da
administração pública indireta deste Estado.
$2º. O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
Art. 2 — O Consórcio Público Regional de Saneamento Básico objetiva a
promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele
integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na
Cláusula 7º, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Saneamento Básico
do Alto Oeste Potiguar, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo único — E vedada transferência, mediante cessão, de servidores do
Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
21'de Novembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 82º da Emancipação.
ALBERTO MATAPATRÍCIO DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefax - (0xx) 84 3381.5941/5942
CNPJ: 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 — Alexandria/RN
e-mail: gabinctecivil(Dalexandria.m.gov.br

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