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norma nº 1003/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1003 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2013 e determina outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
LEI MUNICIPAL Nº 1003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Alexandria para o exercício de 2013 e determina outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN: No Uso do que lhe confere a
legislação propõe o seguinte Projeto de Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria/RN
Para o exercício de 2013.
I. Orçamento Fiscal; e
II. Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus
respectivos órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2013 é estimada no valor de R$
26.930.000 (Vinte e seis milhões, novecentos e trinta mil, reais).
Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas,
Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na
Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
 
RECEITA 2013
TABELA I
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 25.830.333
 RECEITA TRIBUTARIA 580.000
 RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.180.000
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
 RECEITA PATRIMONIAL 170.500
 RECEITA DE SERVICOS 750.000
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 23.110.833
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 39.000
(-) DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.398.367
RECEITAS DE CAPITAL 3.498.034
 OPERACOES DE CREDITOS 80.000
 ALIENACAO DE BENS 30.000
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.338.034
 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 50.000
TOTAL 26.930.000
Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 26.930.000 (Vinte e seis milhões, novecentos
e trinta mil, reais).
Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 30.000 (Trinta
mil, reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso
orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei,
e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 780.000
PODER EXECUTIVO
GABINETE CIVIL 544.000
SEC MUN ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 1.060.500
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PATRIMONIO 185.000
SECRETARIA DE TRIBUTACAO E FINANCAS 1.483.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 7.221.000
SEC DE CULT.MEIO AMB.TURISMO E CIDADANIA 1.228.500
SEC MUN ESPORTE E LAZER 412.500
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.307.000
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.048.000
SEC MUN OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 3.920.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 478.000
SAAE-SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 916.000
INST.PREV.PROPRIA DE ALEXANDRIA-IPAMA 1.316.000
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Reserva de Contingência 30.000
TOTAL DO ORÇAMENTO 26.930.000
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir
com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. 
RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS
TABELA III
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR
RECURSOS DO TESOURO
RECURSOS PROPRIOS 100 16.915.900
RECURSOS VINCULADOS 101 5.342.100
RECURSOS DO FUNDEB 200 4.672.000
TOTAL DA RECEITA 26.930.000
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a:
I. Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até
o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998,
do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
II. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas
Dotações Orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento), do total da
despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
III. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso
anterior.
IV. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2012,
provenientes de operações de créditos e convênios.
V. Quando a abertura de credito suplementar e especiais ocorrer
para atender dotações vinculadas a despesas de convenio e fundos especiais serão
utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos
suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual
fixado no Inciso II deste artigo.
 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
]TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandria, 31 de agosto de 2012.
ALBERTO MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO
Prefeito
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000

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