| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2013 e determina outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria para o exercício de 2013 e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN: No Uso do que lhe confere a legislação propõe o seguinte Projeto de Lei: TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexandria/RN Para o exercício de 2013. I. Orçamento Fiscal; e II. Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2013 é estimada no valor de R$ 26.930.000 (Vinte e seis milhões, novecentos e trinta mil, reais). Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RECEITA 2013 TABELA I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 25.830.333 RECEITA TRIBUTARIA 580.000 RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.180.000 Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” RECEITA PATRIMONIAL 170.500 RECEITA DE SERVICOS 750.000 TRANSFERENCIAS CORRENTES 23.110.833 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 39.000 (-) DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.398.367 RECEITAS DE CAPITAL 3.498.034 OPERACOES DE CREDITOS 80.000 ALIENACAO DE BENS 30.000 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.338.034 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 50.000 TOTAL 26.930.000 Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 26.930.000 (Vinte e seis milhões, novecentos e trinta mil, reais). Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 30.000 (Trinta mil, reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II: DESPESA POR PODER E ÓRGÃO TABELA II R$ 1,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 780.000 PODER EXECUTIVO GABINETE CIVIL 544.000 SEC MUN ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 1.060.500 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PATRIMONIO 185.000 SECRETARIA DE TRIBUTACAO E FINANCAS 1.483.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 7.221.000 SEC DE CULT.MEIO AMB.TURISMO E CIDADANIA 1.228.500 SEC MUN ESPORTE E LAZER 412.500 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.307.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.048.000 SEC MUN OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO 3.920.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 478.000 SAAE-SERVICOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 916.000 INST.PREV.PROPRIA DE ALEXANDRIA-IPAMA 1.316.000 Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Reserva de Contingência 30.000 TOTAL DO ORÇAMENTO 26.930.000 Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS TABELA III R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO VALOR RECURSOS DO TESOURO RECURSOS PROPRIOS 100 16.915.900 RECURSOS VINCULADOS 101 5.342.100 RECURSOS DO FUNDEB 200 4.672.000 TOTAL DA RECEITA 26.930.000 Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a: I. Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001. II. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. III. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior. IV. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2012, provenientes de operações de créditos e convênios. V. Quando a abertura de credito suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convenio e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado no Inciso II deste artigo. Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” ]TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Alexandria, 31 de agosto de 2012. ALBERTO MAIA PATRICIO DE FIGUEIREDO Prefeito Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000