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norma nº 1075/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1075 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃ DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1.074, DE 25 DE MARÇO DE 2015. 
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃ DE BEM 
IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO 
MUNICIPIO DE ALEXANDRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a concessão gratuita de direito real de uso de bem imóvel, em 
favor de pessoas carentes constante no Cadastro do Ministério da Cidade 
de nº 2012/00163, uma área urbana, com área de 13.518,50 m2
, situado no 
bairro Novo Horizonte, confrontado, ao norte, leste, Oeste e sul, com área 
remanescente da Prefeitura Municipal de Alexandria com o seguinte 
georeferenciamento perímetros P01 P02 – 1069º.12’21” – 140M PD – 
Terreno da Prefeitura Municipal de Alexndria; P03-P04 – 289º11’33”.0 – 
80,31m – PD terreno da Prefeitura Municipal de Alexandria;P04-P05- 
199º12’21.2” – 60,00 m – PD - .terreno da Prefeitura Municipal de 
Alexandria; P05-06 – 289º12’21.2” – 90,00m – PD terreno da Prefeitura 
Municipal de Alexandria; P06-P01 – 199º12’21.2” – 62,12m – PD terreno 
da Prefeitura Municipal de Alexandria. 
 Art. 2º. A concessão objetiva à utilização dos imóveis 
descriminados para a moradia dos identificados na lista supramencionada, 
devendo o bem imóvel retornar ao Patrimônio Público Municipal caso 
haja mal utilização, transferência de usuários, alienação do direito real de 
uso, locação, ou outra utilização diversa da autorizada. 
 Art. 3º - Desde a posse do imóvel, ficará sob o encargo do 
cessionário as obrigações referentes a manutenção do imóvel, em especial 
as referentes ao pagamento dos impostos. 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
Art. 4º - Fica o gestor autorizado a realizar a doação dos
imóveis supramencionados aos beneficiários finais após a utilização do 
mesmo pelo prazo de 20 anos.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 25 de março de 2015. 
Nei Moacir Rossatto de Medeiros 
Prefeito 

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