| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Ordinária Municipal n.º 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências. |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4E98F41B/03AGdBq24lUMkV-vaKDwbwwjv166l2OdwzuxdqoFEI9qt5dF_MeMA1JVdHiOrnZYmdokx… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1009, DE 22 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre alteração na Lei Ordinária Municipal n.º 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua competência interna, o projeto de Lei Ordinária Municipal, doravante delineado: Art. 1º - A Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 – A Diretoria Executiva do IPAMA compor-se-á: a - REVOGADO b - REVOGADO c - REVOGADO I – Um Presidente, cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, com vencimentos equivalentes ao Cargo CC-1, Secretário Municipal, previsto no artigo 5º, da Lei Municipal n.º 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao Anexo II; (NR). II – Secretária, Função Gratificada (FG-03), concedidas a servidores públicos municipais efetivos do quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de Alexandria, escolaridade Nível Médio, com vencimentos equivalentes aos do Cargo Comissionado, CC-3, previsto no artigo 5ª da Lei Municipal n.º 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova redação ao Anexo II; (NR). III – Tesouraria, Função Gratificada (FG-04), concedidas a servidores públicos municipais efetivos do quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município de Alexandria, escolaridade Nível Médio, com vencimentos equivalentes as Funções Gratificadas, FG-01 e FG-02, previstas no anexo III da Lei Municipal n.º 934, de 09 de outubro de 2009, com redação dada pelo artigo 8º, da Lei n.º 997, de 21 de novembro de 2012. (NR). §1º - O Presidente representará o IPAMA em suas relações com terceiros, administrativas e judiciais, gerindo sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, provendo, por ato próprio, os cargos, efetivos ou comissionados, bem como, as Funções Gratificadas da Estrutura Autárquica. (NR). §2º - REVOGADO I - REVOGADO II – REVOGADO III – REVOGADO §3º - O vencimento do Cargo de Presidente será reajustado na data base dos servidores da Administração Direta Municipal, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. Os valores das Funções Gratificadas serão alterados por lei especifica de iniciativa do chefe do Executivo Municipal. (NR)”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições contrárias. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do Município de Alexandria/RN, em 22 de abril de 2013, aos 181º da independência e 124º da República. 28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4E98F41B/03AGdBq24lUMkV-vaKDwbwwjv166l2OdwzuxdqoFEI9qt5dF_MeMA1JVdHiOrnZYmdokx… 2/2 NEI MOACIR ROSSATTO DE Medeiros Prefeito Constitucional Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:4E98F41B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2013. Edição 0889 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/