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norma nº 1009/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1009 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Ordinária Municipal n.º 840, de 01 de junho de 2005 e dá outras providências.
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4E98F41B/03AGdBq24lUMkV-vaKDwbwwjv166l2OdwzuxdqoFEI9qt5dF_MeMA1JVdHiOrnZYmdokx… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1009, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre alteração na Lei Ordinária
Municipal n.º 840, de 01 de junho de 2005 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições elencadas na Constituição
Federal, bem como, as encartadas no artigo 45, da Lei Orgânica
Municipal, resolve enviar a Câmara Municipal de
Alexandria/RN, para apreciação e votação, considerando sua
competência interna, o projeto de Lei Ordinária Municipal,
doravante delineado:
Art. 1º - A Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 23 – A Diretoria Executiva do IPAMA compor-se-á:
a - REVOGADO
b - REVOGADO
c - REVOGADO
I – Um Presidente, cargo comissionado, de livre nomeação e
exoneração do chefe do Poder Executivo, com vencimentos
equivalentes ao Cargo CC-1, Secretário Municipal, previsto no
artigo 5º, da Lei Municipal n.º 915, de 29 de janeiro de 2009,
que alterara a Lei Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005,
dando nova redação ao Anexo II; (NR).
II – Secretária, Função Gratificada (FG-03), concedidas a
servidores públicos municipais efetivos do quadro de pessoal
do Instituto de Previdência do Município de Alexandria,
escolaridade Nível Médio, com vencimentos equivalentes aos
do Cargo Comissionado, CC-3, previsto no artigo 5ª da Lei
Municipal n.º 915, de 29 de janeiro de 2009, que alterara a Lei
Municipal n.º 836, de 04 de janeiro de 2005, dando nova
redação ao Anexo II; (NR).
III – Tesouraria, Função Gratificada (FG-04), concedidas a
servidores públicos municipais efetivos do quadro de pessoal
do Instituto de Previdência do Município de Alexandria,
escolaridade Nível Médio, com vencimentos equivalentes as
Funções Gratificadas, FG-01 e FG-02, previstas no anexo III
da Lei Municipal n.º 934, de 09 de outubro de 2009, com
redação dada pelo artigo 8º, da Lei n.º 997, de 21 de novembro
de 2012. (NR).
§1º - O Presidente representará o IPAMA em suas relações com
terceiros, administrativas e judiciais, gerindo sua autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, provendo, por ato
próprio, os cargos, efetivos ou comissionados, bem como, as
Funções Gratificadas da Estrutura Autárquica. (NR).
§2º - REVOGADO
I - REVOGADO
II – REVOGADO
III – REVOGADO
§3º - O vencimento do Cargo de Presidente será reajustado na
data base dos servidores da Administração Direta Municipal,
por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo. Os valores
das Funções Gratificadas serão alterados por lei especifica de
iniciativa do chefe do Executivo Municipal. (NR)”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013,
revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede do Poder Executivo do
Município de Alexandria/RN, em 22 de abril de 2013, aos 181º
da independência e 124º da República.
28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4E98F41B/03AGdBq24lUMkV-vaKDwbwwjv166l2OdwzuxdqoFEI9qt5dF_MeMA1JVdHiOrnZYmdokx… 2/2
NEI MOACIR ROSSATTO DE Medeiros
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:4E98F41B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2013. Edição 0889
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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