| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados ao Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 LEI MUNICIPAL Nº 1.077, DE 10 DE ABRIL DE 2015. Institui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados ao Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alexandria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de produtividade para os médicos vinculados a Estratégia Saúde da Família (ESF) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido ao vencimento básico definido em lei. Artigo 2º - A gratificação de produtividade fica condicionada a efetiva prestação de serviços em local e consoante carga horária regulamentada, sendo da competência da Secretaria Municipal de Saúde acompanhar a execução dos serviços prestados e atestá-las. Artigo 3º - Define-se como contrapartida remuneratória dos cargos de Auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde do Município de Alexandria/RN, criados por meio da Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), capitulando como subsídio para todos os fins de direito. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 Artigo 4º - As despesas decorrentes da gratificação de produtividade para os profissionais médicos, bem como, dos subsídios dos cargos de Auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde do Município de Alexandria/RN correrão por conta de dotação orçamentária especifica a cargo do orçamento fiscal do Município de Alexandria. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2015, revogando as disposições que lhe são contrárias. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 10 de abril de 2015. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal