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norma nº 1077/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1077 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaInstitui gratificação de produtividade para os profissionais médicos vinculados ao Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Alexandria, regulamenta a Lei Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1.077, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Institui gratificação de produtividade para os 
profissionais médicos vinculados ao Programa 
Estratégia Saúde da Família (ESF) do 
Município de Alexandria, regulamenta a Lei 
Ordinária Municipal n.º 1.067, de 17 de 
novembro de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexandria, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
 Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de produtividade para os 
médicos vinculados a Estratégia Saúde da Família (ESF) no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), acrescido ao vencimento básico definido em lei. 
Artigo 2º - A gratificação de produtividade fica condicionada a 
efetiva prestação de serviços em local e consoante carga horária 
regulamentada, sendo da competência da Secretaria Municipal de Saúde 
acompanhar a execução dos serviços prestados e atestá-las. 
Artigo 3º - Define-se como contrapartida remuneratória dos cargos de 
Auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de 
Saúde do Município de Alexandria/RN, criados por meio da Lei Ordinária 
Municipal n.º 1.067, de 17 de novembro de 2014, o valor de R$ 1.000,00 (um 
mil reais), capitulando como subsídio para todos os fins de direito. 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da gratificação de produtividade 
para os profissionais médicos, bem como, dos subsídios dos cargos de 
Auditores do Sistema de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de 
Saúde do Município de Alexandria/RN correrão por conta de dotação 
orçamentária especifica a cargo do orçamento fiscal do Município de 
Alexandria. 
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando 
efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2015, revogando as disposições 
que lhe são contrárias. 
 Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 10 de abril de 2015. 
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS 
Prefeito Municipal 
 

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