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norma nº 1079/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1079 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1.079, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a criação e reorganização do 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo do 
Município de Alexandria e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica criado no âmbito do Gabinete Civil (GC), um 
cargo de Pregoeiro do Município: 
§1º - O Pregoeiro terá a seguinte atribuição: 
 
I) a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do 
procedimento licitatório; 
II) o credenciamento dos interessados; 
III) o recebimento da declaração dos licitantes do pleno 
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes 
contendo as propostas e os documentos de habilitação; 
 
IV) a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação 
das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as 
condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital. 
V) a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos 
licitantes que participarão da fase de lances 
VI) a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os 
lances; 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
VII) a negociação do preço, visando à sua redução;
VIII) a verificação e a decisão motivada a respeito da 
aceitabilidade do menor preço; 
IX) a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de 
melhor preço; 
X) a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver 
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; 
XI) a elaboração da ata da sessão pública; 
XII) a análise dos recursos eventualmente apresentados, 
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do 
processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade 
competente; 
XIII) propor à autoridade competente a homologação, anulação ou 
revogação do procedimento licitatório. 
 Art. 2º – Os cargos criados passam a integrar o Quadro de 
Pessoal do Poder Executivo, acrescendo-os no ANEXO I da Lei 
836/2005. 
Parágrafo primeiro– o Pregoeiro terá remuneração equivalente à 
4.000,00 (quatro mil reais). 
 Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do 
Município. 
 Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar 
as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos 
de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação 
das disposições desta Lei. 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
 Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a
que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação 
do FPM e de recursos diretamente arrecadados. 
 Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 22 de abril de 
2015. 
Nei Moacir Rossatto de Medeiros 
Prefeito 
 

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