| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Denomina de Ademar Taveira da Silva, Rua localizada no conjunto habitacional Francisco Edilberto de Oliveira, no Bairro Novo Horizonte em nossa cidade e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 22 DE ABRIL DE 2015. “Denomina de Ademar Taveira da Silva, Rua localizada no conjunto habitacional Francisco Edilberto de Oliveira, no Bairro Novo Horizonte em nossa cidade e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica “Denomina de Ademar Taveira da Silva, a Rua Projetada D, a rua se inicia a rua projetada A,e finaliza a RN 117 de sentido sul/norte,paralela pela a esquerda com terrenos próprios da prefeitura Municipal de Alexandria, e pela direita com a rua projetada E, localizada no conjunto habitacional Francisco Edilberto de Oliveira, no Bairro Novo Horizonte em nossa cidade e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 22 de abril de 2015. Nei Moacir Rossatto de Medeiros Prefeito