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norma nº 1080/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1080 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaDenomina de Ademar Taveira da Silva, Rua localizada no conjunto habitacional Francisco Edilberto de Oliveira, no Bairro Novo Horizonte em nossa cidade e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1.080, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
“Denomina de Ademar Taveira da Silva, Rua 
localizada no conjunto habitacional Francisco 
Edilberto de Oliveira, no Bairro Novo Horizonte 
em nossa cidade e dá outras providências. 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica “Denomina de Ademar Taveira da Silva, a Rua 
Projetada D, a rua se inicia a rua projetada A,e finaliza a RN 117 de sentido 
sul/norte,paralela pela a esquerda com terrenos próprios da prefeitura 
Municipal de Alexandria, e pela direita com a rua projetada E, localizada no 
conjunto habitacional Francisco Edilberto de Oliveira, no Bairro Novo 
Horizonte em nossa cidade e dá outras providências. 
 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 22 de abril de 2015. 
Nei Moacir Rossatto de Medeiros 
Prefeito 

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