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norma nº 1089/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1089 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaDispõe sobre a obrigação da destinação de recursos municipais a projetos socioculturais.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1.089, DE 05 DE MAIO DE 2015. 
Dispõe sobre a obrigação da destinação de 
recursos municipais a projetos socioculturais. 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O Município do Alexandria fica obrigado a incluir na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e recursos 
orçamentários destinados a financiar projetos socioculturais, priorizando a 
celebração de termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria 
com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades 
relacionadas à bandas filarmônicas. 
Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei deverão ser 
adequados e suficientes à completa execução do projeto selecionado ou 
proposto pela administração pública, envolvendo a manutenção da estrutura 
física e organizacional, incluindo eventuais remunerações pagas à profissionais 
no âmbito do projeto. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 05 de maio de 2015. 
Nei Moacir Rossatto de Medeiros 
Prefeito 

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