| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidores em caráter provisório, para atender necessidade das Secretarias Municipais, em caráter de Excepcional Interesse público. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a contratação de servidores em caráter provisório, para atender necessidade das Secretarias Municipais, em caráter de Excepcional Interesse público. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPITULO I Das disposições Preliminares Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a proceder à contratação temporária de servidores em caráter de excepcional interesse público. CAPITULO II Da contratação e dos processos contratuais Art. 2º As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Art. 3º Os contratos terão duração de 12 meses, podendo ser renovados por igual período, até que se realize concurso público. Art. 4º A vinculação de todos os profissionais contratados temporariamente com a Administração Municipal de Alexandria, dar-se-à mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, e o regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência. Art. 5º Os contratos firmados de acordo com esta Lei serão rescindidos, sem direito a indenização, quando se verificarem as seguintes condições: I – Pelo término do prazo contratual; II – Por iniciativa do contratado; III – A bem do serviço público, quando o contratado não corresponder para com suas obrigações. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 § 1º A rescisão do contrato nos moldes do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. §2º A rescisão do contrato, por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos moldes do inciso III, será realizada após respectivo processo legal. CAPITULO III Dos Cargos Art. 6º As demandas de recursos humanos tratadas por esta Lei são especificadas no quadro I, e os perfis profissionais requisitados estão expostos no Anexo I. QUADRO I Unidade Administrativa Profissional Recurso Quant. C.H. Salário Secretaria Municipal de Assistência Social FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 ORIENTADOR SOCIAL SCFV 01 40 R$ 788,00 FACILITADOR DE RECREAÇÃO SCFV 01 30 R$ 788,00 CADASTRADO R MANUAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD PBF 01 40 R$ 788,00 CADASTRADO R MANUAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD PBF 01 40 R$ 788,00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD PBF 01 40 R$ 788,00 DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA IGD PBF 01 40 R$ 788,00 AUXILIAR ADMINISTRATI VO (TECNICO: NIVEL MÉDIO) PBF I CRAS 01 40 R$ 788,00 AUXILIAR ADMINISTRATI VO (TECNICO: NIVEL MÉDIO) PBF I CRAS 01 40 R$ 788,00 FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 MOTORISTA FPM 01 40 R$ 788,00 MOTORISTA FPM 01 40 R$ 788,00 FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 FACILITADOR DE OFICINA SCFV 01 30 R$ 788,00 MÚSICO SCFV 01 30 R$ 788,00 MÚSICO SCFV 01 30 R$ 788,00 RODAPÉ: IGD PBF (BOLSA FAMÍLIA) SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO) PBF I (CRAS) CAPITULO IV Das Disposições Finais Art. 7º O resultado do processo seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal, nos termos da Legislação vigente. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 Art. 8º - Para efeito de contratação, o candidato convocado deverá se submeter a exames médicos a cargo do Instituto de Previdência IPAMA Art. 9º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 02 de junho de 2015. Nei Moacir Rossatto de Medeiros Prefeito