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norma nº 1090/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1090 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaDispõe sobre a contratação de servidores em caráter provisório, para atender necessidade das Secretarias Municipais, em caráter de Excepcional Interesse público.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 02 DE JUNHO DE 2015. 
Dispõe sobre a contratação de servidores em 
caráter provisório, para atender necessidade das 
Secretarias Municipais, em caráter de Excepcional 
Interesse público. 
 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
presente Lei: 
CAPITULO I 
Das disposições Preliminares 
 Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 
37, IX, da Constituição Federal, a proceder à contratação temporária de 
servidores em caráter de excepcional interesse público. 
CAPITULO II 
Da contratação e dos processos contratuais 
 Art. 2º As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo 
simplificado, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos 
Humanos. 
 Art. 3º Os contratos terão duração de 12 meses, podendo ser renovados 
por igual período, até que se realize concurso público. 
 Art. 4º A vinculação de todos os profissionais contratados 
temporariamente com a Administração Municipal de Alexandria, dar-se-à 
mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito 
administrativo, e o regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência. 
 Art. 5º Os contratos firmados de acordo com esta Lei serão rescindidos, 
sem direito a indenização, quando se verificarem as seguintes condições: 
I – Pelo término do prazo contratual; 
II – Por iniciativa do contratado; 
III – A bem do serviço público, quando o contratado não corresponder para com 
suas obrigações. 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
§ 1º A rescisão do contrato nos moldes do inciso II, será comunicada com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
§2º A rescisão do contrato, por iniciativa da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos, nos moldes do inciso III, será realizada 
após respectivo processo legal. 
CAPITULO III 
Dos Cargos 
 Art. 6º As demandas de recursos humanos tratadas por esta Lei são 
especificadas no quadro I, e os perfis profissionais requisitados estão expostos 
no Anexo I. 
QUADRO I 
Unidade 
Administrativa 
Profissional Recurso Quant. C.H. Salário 
Secretaria Municipal 
de Assistência Social 
FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 ORIENTADOR 
SOCIAL 
SCFV 01 40 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE 
RECREAÇÃO 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 CADASTRADO
R MANUAL DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA 
IGD 
PBF 
01 40 R$ 788,00 
 CADASTRADO
R MANUAL DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA 
IGD 
PBF 
01 40 R$ 788,00 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
 DIGITADOR DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA 
IGD 
PBF 
01 40 R$ 788,00 
 DIGITADOR DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA 
IGD 
PBF 
01 40 R$ 788,00 
 AUXILIAR 
ADMINISTRATI
VO (TECNICO: 
NIVEL MÉDIO) 
PBF I 
CRAS 
01 40 R$ 788,00 
 AUXILIAR 
ADMINISTRATI
VO (TECNICO: 
NIVEL MÉDIO) 
PBF I 
CRAS 
01 40 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 MOTORISTA FPM 01 40 R$ 788,00 
 MOTORISTA FPM 01 40 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 FACILITADOR 
DE OFICINA 
SCFV 01 30 R$ 788,00 
 MÚSICO SCFV 01 30 R$ 788,00 
 MÚSICO SCFV 01 30 R$ 788,00 
RODAPÉ: IGD PBF (BOLSA FAMÍLIA) 
 SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VINCULO) 
 PBF I (CRAS) 
CAPITULO IV 
Das Disposições Finais 
 Art. 7º O resultado do processo seletivo será homologado pela 
Prefeitura Municipal, nos termos da Legislação vigente. 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
 Art. 8º - Para efeito de contratação, o candidato convocado deverá se 
submeter a exames médicos a cargo do Instituto de Previdência IPAMA 
 Art. 9º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a data de 01 de Março de 2015, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 02 de junho de 2015. 
Nei Moacir Rossatto de Medeiros 
Prefeito 

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