| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bens móveis pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e doação destes a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DO SITIO JATOBÁ e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 15 DE JUNHO DE 2015. Autoriza a desafetação de bens móveis pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e doação destes a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DO SITIO JATOBÁ e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Desafeta os bens móveis a baixo descritos pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 1- 08 (oito) Cadeiras Plásticas 2- 02 (duas) Mesas Plásticas 3- 01 (uma) Mesa de madeira 4- 02 (dois) Birôs 5- 01 (um) Quadro de Aviso 6- 01 (um) Quadro Branco 7- 02 (duas) Estantes de Aço 8- 02(Dois) Armários de Aço 9- 01(um) Gela água 10- 01(um) Fogão 11- 01(um) Computador 12- 01(uma) Impressora 13- 01(uma) Televisão 14- 01(um) Projetor 15- 01(uma) Caixa de Som 16- 10(dez) Estantes para Partituras Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis a baixo relacionados para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DO SITIO JATOBÁ em forma de contra partida de apoio ao PROJETO BANDAS FILARMÔNICAS DA JUVENTUDE. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 1- 08 (oito) Cadeiras Plásticas 2- 02 (duas) Mesas Plásticas 3- 01 (uma) Mesa de madeira 4- 02 (dois) Birôs 5- 01 (um) Quadro de Aviso 6- 01 (um) Quadro Branco 7- 02 (duas) Estantes de Aço 8- 02(Dois) Armários de Aço 9- 01(um) Gela água 10- 01(um) Fogão 11- 01(um) Computador 12- 01(uma) Impressora 13- 01(uma) Televisão 14- 01(um) Projetor 15- 01(uma) Caixa de Som 16- 10(dez) Estantes para Partituras Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 15 de junho de 2015. Nei Moacir Rossatto de Medeiros Prefeito