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norma nº 1092/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1092 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAutoriza a desafetação de bens móveis pertencente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e doação destes a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DO SITIO JATOBÁ e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1.092, DE 15 DE JUNHO DE 2015. 
Autoriza a desafetação de bens móveis pertencente 
a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL e doação destes a ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES DA COMUNIDADE DO SITIO 
JATOBÁ e dá outras providências. 
 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1° - Desafeta os bens móveis a baixo descritos pertencente a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 
1- 08 (oito) Cadeiras Plásticas 
2- 02 (duas) Mesas Plásticas 
3- 01 (uma) Mesa de madeira 
4- 02 (dois) Birôs 
5- 01 (um) Quadro de Aviso 
6- 01 (um) Quadro Branco 
7- 02 (duas) Estantes de Aço 
8- 02(Dois) Armários de Aço 
9- 01(um) Gela água 
10- 01(um) Fogão 
11- 01(um) Computador 
12- 01(uma) Impressora 
13- 01(uma) Televisão 
14- 01(um) Projetor 
15- 01(uma) Caixa de Som 
16- 10(dez) Estantes para Partituras 
 
 Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os 
bens móveis a baixo relacionados para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA 
COMUNIDADE DO SITIO JATOBÁ em forma de contra partida de apoio ao 
PROJETO BANDAS FILARMÔNICAS DA JUVENTUDE. 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - CEP 59.965-000 
1- 08 (oito) Cadeiras Plásticas 
2- 02 (duas) Mesas Plásticas 
3- 01 (uma) Mesa de madeira 
4- 02 (dois) Birôs 
5- 01 (um) Quadro de Aviso 
6- 01 (um) Quadro Branco 
7- 02 (duas) Estantes de Aço 
8- 02(Dois) Armários de Aço 
9- 01(um) Gela água 
10- 01(um) Fogão 
11- 01(um) Computador 
12- 01(uma) Impressora 
13- 01(uma) Televisão 
14- 01(um) Projetor 
15- 01(uma) Caixa de Som 
16- 10(dez) Estantes para Partituras 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 15 de junho de 2015. 
Nei Moacir Rossatto de Medeiros 
Prefeito 

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