| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | “Reconhece de Utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes e da outras providências.” |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C37CBF28/03AGdBq247oAzG26HUiVfUoh2DdaVrCXDV55zVd92DgogGZ6Vaa8cwL-XJTGkMDE6X… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1012, DE 04 DE JUNHO DE 2013. “Reconhece de Utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes e da outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes, zona rural neste município de Alexandria. Art. 2° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 04 de junho de 2013. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:C37CBF28 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2013. Edição 0917 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/