| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal.” |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EC5AE4C9/03AGdBq27n0WohLK0OGk_zSB6n4SerAUOQhKyJQtHwcpxGCvure4hMrk8yWUgCw3T… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1014, DE 24 DE JUNHO DE 2013. “Autoriza a doação de bem imóvel do Patrimônio Público Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, em favor do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria de Educação da Cultura e dos Desportos, de um terreno com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de frente por 100m (cem metros) metros de fundo, situado na Zona Urbana do Município de Alexandria, próximo ao Bairro Santo Amaro, confrontando-se ao norte, com terreno do Município de Alexandria; a oeste, com a RN-117; ao sul, com terreno do Sr. Leomar Ferreira de Souza; e, ao leste, com terreno do Município de Alexandria. Art. 2º. A doação tem por objetivo a construção do prédio da Escola Estadual 7 de Novembro. Art. 3º. O bem imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, caso o Governo do Estado do Rio Grande do Norte não inicie a construção no prazo de 1 (um) ano, ou não venha a implantar a Escola no prazo de 3 (três) anos, ambos contados da efetiva transferência de domínio. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 24 de junho de 2013. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:EC5AE4C9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2013. Edição 0931 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/