| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2013 |
| Date | 2013-01-16 |
| Ementa | Revoga a Lei de nº 848/2005 e Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria-RN. |
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/43D5BC6C/03AGdBq2641LFDknp56tzMJZFKT6smsgoDKddBP8e4HepL2c2D30EDGTHFZVPyIKEx… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1005, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. Revoga a Lei de nº 848/2005 e Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria-RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução nº 001/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/femurn, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Município de Alexandria. §1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a FEMURN, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 848 de 07 de outubro de 2005 que criou o Diário Oficial do Município. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 16 de Janeiro de 2013. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS Prefeito Municipal 28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/43D5BC6C/03AGdBq2641LFDknp56tzMJZFKT6smsgoDKddBP8e4HepL2c2D30EDGTHFZVPyIKEx… 2/2 Publicado por: Tiago Abrantes Lopes Código Identificador:43D5BC6C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2013. Edição 0825 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/