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norma nº 1005/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1005 / 2013
Date 2013-01-16
EmentaRevoga a Lei de nº 848/2005 e Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria-RN.
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28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/43D5BC6C/03AGdBq2641LFDknp56tzMJZFKT6smsgoDKddBP8e4HepL2c2D30EDGTHFZVPyIKEx… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1005, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Revoga a Lei de nº 848/2005 e Adota o Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
instituído e administrado pela FEMURN, como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Alexandria-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do
Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução nº
001/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação
dos atos normativos e administrativos do Município de Alexandria,
bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e
fundações.
Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial
de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/femurn, podendo ser consultado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de
publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação
federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos
atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são
reservados ao Município de Alexandria.
§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do
Diário Oficial dos Municípios do Estado do rio Grande do Norte,
mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua
reprodução.
§2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da
versão impressa da última edição que constar publicação de atos
municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão
que o produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a FEMURN, de
acordo com o valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 848 de 07 de outubro de 2005 que criou o Diário Oficial do
Município.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, 16 de Janeiro de 2013.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
28/07/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/43D5BC6C/03AGdBq2641LFDknp56tzMJZFKT6smsgoDKddBP8e4HepL2c2D30EDGTHFZVPyIKEx… 2/2
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:43D5BC6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2013. Edição 0825
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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