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norma nº 1248/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1248 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 2°-A, da Lei Municipal 78412000 e dá outras providencias.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
LEI MUNICIPAL N° 1.248, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do art. 2°-A, da Lei
Municipal 78412000 e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica alterado o art.2
a
-A, na Lei 784, de 24 de janeiro de 2000, com a seguinte
redação:
"Art. 2°-A - Os membros integrantes da Junta Medica do Município, perceberão
uma Gratificação de Função no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) mensais. "
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo
anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente
arrecadados.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 20 de outubro de 2022,
2010
da Independência e 1340
da República.
oes!

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