| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 2°-A, da Lei Municipal 78412000 e dá outras providencias. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N° 1.248, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a alteração do art. 2°-A, da Lei Municipal 78412000 e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica alterado o art.2 a -A, na Lei 784, de 24 de janeiro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 2°-A - Os membros integrantes da Junta Medica do Município, perceberão uma Gratificação de Função no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. " Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente arrecadados. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 20 de outubro de 2022, 2010 da Independência e 1340 da República. oes!