| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.066/2014, ACRESCENDO O CARGO DE MÉDICO OBSTETRA E EDUCADO FÍSICO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 11 DE ABRIL DE 2017. “ALTERA A LEI 1.066/2014, ACRESCENDO O CARGO DE MÉDICO OBSTETRA E EDUCADO FÍSICO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A lei 1.067 fica acrescida os incisos abaixo no art. 4º da Lei nº 1.066/2014, alterando ainda o anexo I na forma do anexo I dessa Lei: “art. 4 - omisis: I- VIII; IX- Medico Obstetra; X – Educador Físico”. Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 11 da Lei Municipal 932/2009, bem como do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único – Fica autorizado o poder público a realizar contratação temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente arrecadados. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 07 de abril de 2017, 196° da Independência e 129° da República. JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” ANEXO I TABELA DE VECIMENTOS MENSAIS DO NASF EMPREGO NUMERO DE VAGAS CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO COORDENADOR 1 - 800,00 ASSESSOR 3 20 724,00 PSICOLOGO 2 20 1.200,00 NUTRICIONISTA 2 20 1.200,00 FONOAUDIOLOGO 1 20 1.200,00 ASSISTENTE SOCIAL 1 20 1.200,00 FISIOTERAPEUTA 3 20 1.200,00 MEDICO OBSTETRA 1 10 4.000,00 EDUCADOR FISICO 1 40 1.200,00 COORDENADOR DE TRANSPORTES 1 - Até 50% dos Proventos recebidos