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norma nº 1152/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1152 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaALTERA A LEI 1.066/2014, ACRESCENDO O CARGO DE MÉDICO OBSTETRA E EDUCADO FÍSICO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 11 DE ABRIL DE 2017. 
 
“ALTERA A LEI 1.066/2014, 
ACRESCENDO O CARGO DE 
MÉDICO OBSTETRA E EDUCADO 
FÍSICO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO 
DE ALEXANDRIA.”
 A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
 
 Art. 1º - A lei 1.067 fica acrescida os incisos abaixo no art. 4º da Lei nº 
1.066/2014, alterando ainda o anexo I na forma do anexo I dessa Lei: 
“art. 4 - omisis: 
I- VIII; 
IX- Medico Obstetra; 
X – Educador Físico”. 
Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 11 
da Lei Municipal 932/2009, bem como do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único – Fica autorizado o poder público a realizar contratação 
temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, renovável por 
igual período. 
 Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. 
 Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as 
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento 
em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. 
 Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o 
artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos 
diretamente arrecadados. 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
 Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de 
Alexandria/RN, em 07 de abril de 2017, 196° da Independência e 129° da 
República. 
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
ANEXO I 
TABELA DE VECIMENTOS MENSAIS DO NASF 
EMPREGO NUMERO DE 
VAGAS 
CARGA 
HORARIA 
REMUNERAÇÃO 
COORDENADOR 1 - 800,00 
ASSESSOR 3 20 724,00 
PSICOLOGO 2 20 1.200,00 
NUTRICIONISTA 2 20 1.200,00 
FONOAUDIOLOGO 1 20 1.200,00 
ASSISTENTE SOCIAL 1 20 1.200,00 
FISIOTERAPEUTA 3 20 1.200,00 
MEDICO OBSTETRA 1 10 4.000,00 
EDUCADOR FISICO 1 40 1.200,00 
COORDENADOR DE 
TRANSPORTES 
1 - Até 50% dos 
Proventos recebidos 

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