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norma nº 1154/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1154 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaALTERA A LEI 1.066/2014, ACRESCENDO 1 CARGO DE PSICOLOGO, NO ÂMBITO NO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
LEI MUNICIPAL Nº 1.154, DE 14 DE JUNHO de 2017. 
 
“ALTERA A LEI 1.066/2014, 
ACRESCENDO 1 CARGO DE 
PSICOLOGO, NO ÂMBITO NO DO 
MUNICIPIO DE ALEXANDRIA.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
 Art. 1º - A lei 1.066/14 sofre alteração em seu anexo I na forma do anexo I 
dessa Lei. 
Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 11 
da Lei Municipal 932/2009, bem como do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único – Fica autorizado o poder público a realizar contratação 
temporária para os cargos de que trata a Lei 1.066/2014, pelo prazo máximo de 6 (seis) 
meses, renovável por igual período. 
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações 
orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em 
comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. 
 
Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo 
anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente 
arrecadados. 
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em
20 de abril de 2017, 196° da Independência e 129° da República. 
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
ANEXO I 
TABELA DE VECIMENTOS MENSAIS DO NASF 
EMPREGO NUMERO DE 
VAGAS 
CARGA 
HORARIA REMUNERAÇÃO 
COORDENADOR 1 - 937,00 
ASSESSOR 3 20 937,00 
PSICOLOGO 3 20 1.200,00 
NUTRICIONISTA 2 20 1.200,00 
FONOAUDIOLOGO 1 20 1.200,00 
ASSISTENTE SOCIAL 1 20 1.200,00 
FISIOTERAPEUTA 3 20 1.200,00 
MEDICO OBSTETRA 1 10 4.000,00 
EDUCADOR FISICO 1 40 1.200,00 
COORDENADOR DE 
TRANSPORTES 
1 - Até 50% dos 
Proventos recebidos 
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita Municipal

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