| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.156, DE 26 DE JUNHO 2017. Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º – Fica Criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Quadro de Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alexandria os seguintes cargos, junto ao Grupo Operacional: CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO Médico Especialista em Ortopedia 1 20H Graduação em Medicina e Especialização ou residência em Ortopedia 4.000,00 Cargo de Médico Especialista em Cardiologia 1 20H Graduação em Medicina e Especialização ou residência em Cardiologia 4.000,00 Médico Especialista em Mastologia 1 20H Graduação em Medicina e Especialização ou residência em Mastologia 4.000,00 Médico Especialista em Endocrinologia 1 20H Graduação em Medicina e Especialização ou residência em Endocrinologia 4.000,00 Médico Especialista em Neurologia 1 20H Graduação em Medicina e Especialização ou residência em Neurologia 4.000,00 Médico Especialista em Urologia 1 20H Graduação em Medicina e Especialização ou residência em Urologia 4.000,00 Art. 2º - Fica o prefeito Municipal autorizado a realizar a contratação nos termos da Lei 1054/2014. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM, de recursos diretamente arrecadados além de convênios específicos para tais fins, em especial os provenientes dos repasses do Sistema Único de Saúde-SUS, Média e Alta Complexidade-MAC. Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República. . Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Sousa Prefeita Municipal