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norma nº 1156/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1156 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Alexandria e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
LEI MUNICIPAL Nº 1.156, DE 26 DE JUNHO 2017. 
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de 
Pessoal do Poder Executivo do Município de 
Alexandria e dá outras providências. 
 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º – Fica Criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Quadro de 
Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alexandria os seguintes cargos, junto ao 
Grupo Operacional: 
CARGO QUANTI￾DADE 
CARGA 
HORARIA ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO 
Médico Especialista 
em Ortopedia 
1 20H Graduação em Medicina e 
Especialização ou residência 
em Ortopedia 
4.000,00
Cargo de Médico 
Especialista em 
Cardiologia 
1 20H Graduação em Medicina e 
Especialização ou residência 
em Cardiologia 
4.000,00
Médico Especialista 
em Mastologia 
1 20H Graduação em Medicina e 
Especialização ou residência 
em Mastologia 
4.000,00
Médico Especialista 
em Endocrinologia 
1 20H Graduação em Medicina e 
Especialização ou residência 
em Endocrinologia 
4.000,00
Médico Especialista 
em Neurologia 
1 20H Graduação em Medicina e 
Especialização ou residência 
em Neurologia 
4.000,00
Médico Especialista 
em Urologia 
1 20H Graduação em Medicina e 
Especialização ou residência 
em Urologia 
4.000,00
Art. 2º - Fica o prefeito Municipal autorizado a realizar a contratação nos 
termos da Lei 1054/2014. 
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações 
orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, 
conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. 
 Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo 
anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM, de recursos diretamente 
arrecadados além de convênios específicos para tais fins, em especial os provenientes dos 
repasses do Sistema Único de Saúde-SUS, Média e Alta Complexidade-MAC. 
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, 
em 26 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República. 
. 
Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Sousa 
Prefeita Municipal 

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