| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAÇ E REVOGA A LEI 858/2006. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.158. DE 26 DE JUNHO 2017. “FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REVOGA A LEI 858/2006.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Alexandria, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda à vista do oficio requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Unico - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos oficios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Finanças e Tributação. Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município fiscalizará, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Art. Sº - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 858, de 21 de maço de 2006. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República. Al (1 Jeane Carlina Sarhivi a Prefeita Municipal”