| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município de Alexandria e dá outras providências. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” LEI MUNICIPAL Nº 1.159, DE 26 DE JUNHO 2017. Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município de Alexandria e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º – Fica criado no âmbito do Quadro de Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alexandria os seguintes cargos, junto ao Grupo Operacional: CARGO QUANT. CH FUNÇÃO ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO Profissionais de apoio escolar 5 40 h Auxiliar no desenvolvimento, inclusão, apoio de crianças com deficiência durante o período de atividade acadêmica, em especial nas atividades de alimentação, locomoção e higiene Ensino fundamental, além de cursos e carteira exigida pela legislação de transito 937,00 Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 11 da Lei Municipal 932/2009, bem como do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único – Fica autorizado o poder público a realizar contratação temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, renovável por igual período. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente arrecadados. Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 26 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República. . Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Sousa Prefeita Municipal