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norma nº 1159/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1159 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município de Alexandria e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud” 
LEI MUNICIPAL Nº 1.159, DE 26 DE JUNHO 2017. 
Dispõe sobre a criação e reorganização do Quadro de
Pessoal no Quadro Permanente de Servidores Públicos do 
Município de Alexandria e dá outras providências. 
 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º – Fica criado no âmbito do Quadro de Permanente de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Alexandria os seguintes cargos, junto ao Grupo Operacional: 
CARGO QUANT. CH FUNÇÃO ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO 
Profissionais 
de apoio 
escolar 
5 40
h 
Auxiliar no 
desenvolvimento, 
inclusão, apoio de 
crianças com 
deficiência durante o 
período de atividade 
acadêmica, em 
especial nas 
atividades de 
alimentação, 
locomoção e higiene 
Ensino 
fundamental, 
além de cursos e 
carteira exigida 
pela legislação 
de transito 
937,00
Art. 2º - As presentes nomeações ficam adstritas as regras previstas no artigo 
11 da Lei Municipal 932/2009, bem como do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único – Fica autorizado o poder público a realizar contratação 
temporária para os cargos supra, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, renovável por igual 
período. 
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações 
orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, 
conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. 
Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o 
artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e de recursos diretamente 
arrecadados. 
 Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de 
Alexandria/RN, em 26 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República. 
. 
Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Sousa 
Prefeita Municipal 

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