| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos do Município de Alexandria-RN em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal. ” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos do Município de Alexandria-RN em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1° - É direito dos Agentes Políticos do Município de ALEXANDRIA-RN, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e vereadores: I – Gozo de férias remuneradas, com um terço a mais do salário normal. II – Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, conforme disposto em Lei Municipal. Art. 2° - A concessão de férias deverá, ser feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração de cada Poder. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 4º - O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais, ou seja, no mês do aniversário do agente beneficiado. Art. 5º - Os efeitos desta Lei aplicar-se-á, no que couber, no próximo exercício financeiro, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 05 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República. JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:7C7354A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2022. Edição 2882 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/