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norma nº 1246/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1246 / 2022
Date 2022-10-05
Ementa“Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos do Município de Alexandria-RN em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal. ”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 05 DE OUTUBRO DE
2022.
“Autoriza a concessão de férias e décimo
terceiro salário aos Agentes Políticos do
Município de Alexandria-RN em atendimento
ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da
Constituição Federal. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria aprovou e
eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1° - É direito dos Agentes Políticos do Município de
ALEXANDRIA-RN, Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e
vereadores:
I – Gozo de férias remuneradas, com um terço a mais do
salário normal.
II – Décimo terceiro salário, com base no valor integral do
subsídio ou vencimento, conforme disposto em Lei Municipal.
Art. 2° - A concessão de férias deverá, ser feita de acordo com
planejamento prévio a ser definido pela Administração de cada
Poder.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e
aprovadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 4º - O 13º salário deverá ser pago na mesma data em que
for previsto o pagamento para os demais servidores municipais,
ou seja, no mês do aniversário do agente beneficiado.
Art. 5º - Os efeitos desta Lei aplicar-se-á, no que couber, no
próximo exercício financeiro, revogando as disposições em
contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 05
de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da
República.
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:7C7354A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2022. Edição 2882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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