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norma nº 1244/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1244 / 2022
Date 2022-07-26
Ementa“FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.244, DE 26 DE JULHO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.244, DE 26 DE JULHO DE 2022.
“FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde efetivos, no
valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de
maio de 2022, e da Portaria n.º 2.109, de 30 de junho de 2022,
do Gabinete do Ministério da Saúde.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o
piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias efetivos, no
valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro
reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de
maio de 2022, e da Portaria n.º 1.971, de 30 de junho de 2022,
do Gabinete do Ministério da Saúde.
Art. 3º O valor de diferença entre o piso fixado nesta lei para
os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de
Combate às Endemias, e aqueles pagos a partir de maio de
2022, incluídas as incidências remuneratórias do piso salarial,
deverá ser quitado em parcela única, na forma das Portarias n.º
1.971 e 2.109, ambas do Gabinete do Ministério da Saúde.
Art. 4º O pagamento do piso dos Agentes Comunitários de
Saúde, e dos Agentes de Combate às Endemias, fica
condicionado ao repasse de recursos por parte da união, nos
termos fixados no artigo 198, § 8º e § 9º, da Constituição
Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros
a partir de maio de 2022.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 26
de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:67AABEAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2022. Edição 2831
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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