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norma nº 10/1930

Tipo DECRETO EXECUTIVO
Número / Ano 10 / 1930
Date 1930-11-07
EmentaCréa o municipio e o districto judiciário de João Pessôa
native_id426

Documents (1)

texto integral #

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10 OFICIAL FE ,JRN
Rio Grande do Norte, 08 de Março de 2016 Ano 20161 No 1614
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFBTURA MUNICIPAL DE ALEXANDRlA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 10 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1930
créa o municipio e o districto judiciário de João Pessõa
O presidente Interino Revolucionario do Rio Grande do Norte,
AUendendo ao desenvolvimento da villa de Alexandria, á
extensão dos municlpins de Pau dos Ferras e Martins e á
conveniência publica'
Attendendo a que são justas as manifestações dos habitantes
dos citados municipios. na parte fronteira â parahyba. que
reclamam a creaçãc de um municfpio com o nome de João
Pessôa:
Attendendo a que a homenagem que se pretende ao martyr das
reivindicações ora conquistadas não póde soffrer contestação
de nenhum dos brasileiros desejosos dos dias que hoje
desfructamos e muito menos poderão contestar os rio￾grandenses que tão de perto analysaram a obra de João
PessOa. as idéias e o sacrifício do grande republicano,
DECRETA:
Art .. 1°_ Ficam creados o municipio e o districto judiciário de
~o Pessôa com parte do território dos actuaes Municipios de
\ dos Ferros e Martins.
"rt. 2"_ O municipio terá como sede a viUa de Alexanoría .. que
passara a se chammar João Pessôa.
Art. 3"_ Os limites do municipio e districto ora creados são os
seguintes: com a parahyba, pelas fronteiras deste Estado com o
Rio Grande do Norte. na parte correspondente aos actuaes
Munlclplos de Martms e Pau dos Ferros; com Martios. por uma
linha que parte da fronteira da parahyba em direção mais ou
menos Leste-Oeste. passando succsssrvamente tres
quiômetros ao Norte das moradas principaes das propriedades
Rosario. Lag6a. Serrinha do Major, Baixa, Porcos. Volta, Xique￾Xique, Piões, Almas e Pocinhos, até encontrar a linha divisória
com Pau dos Ferros, ficando ditas moradas para o municfpio
ora creado: com Pau do Ferros. os actuaes limites deste
município com Marlins, desde tres quilômetros acima de
Poctnncs, até antes um kilometro da fazenda Cumbe. onde. em
linha recta, mais ou menos Leste-Oeste, segue até a fronteira
divisória com Luiz Gomes, são os actuaes Umites deste
munícfpío, desde um kilometro ao Norte de Barrc>-Preto ate a
fronteira da Parahyba.
Arl 4"_ O município ora creado será installado no próximo d13
15 do corrente mez, quando serã instaurado o novo distrlcto
judiciário.
Art. 5<_ O districto judiCiário João Pessôa ficará pertencendo á
comarca do Martíns.
Arl. 6_0 Prereito adoptará para o exercício corrente o
orçamento da recelta 8 despesa votado para o vigente exercicio
financeiro do Municiplo de Martins. na parte que lhe fôr
applicável.
Art, 7°_ Revogam-se as disposições em contrario .
••••. \cio da Presidencia do Estado do Rio Grande do Norte. em
~,.7 da novembro. de 1930, 42" da Rapublica.
\lEO JOFFILY
Publicado por:
ANA MARIA PIRES DE PAIVA
Código Identificador: 598C9418
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNIC!PIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08 de
Março de 2016. Edição 1614.
A verificação de autenticidade da matéria pode Ser feita
infonnando o código identificador 110 stte:
http://www.femurn.org.br/dlaliornunicipal

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