| Tipo | DECRETO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1930 |
| Date | 1930-11-07 |
| Ementa | Créa o municipio e o districto judiciário de João Pessôa |
| native_id | 426 |
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10 OFICIAL FE ,JRN Rio Grande do Norte, 08 de Março de 2016 Ano 20161 No 1614 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFBTURA MUNICIPAL DE ALEXANDRlA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 10 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1930 créa o municipio e o districto judiciário de João Pessõa O presidente Interino Revolucionario do Rio Grande do Norte, AUendendo ao desenvolvimento da villa de Alexandria, á extensão dos municlpins de Pau dos Ferras e Martins e á conveniência publica' Attendendo a que são justas as manifestações dos habitantes dos citados municipios. na parte fronteira â parahyba. que reclamam a creaçãc de um municfpio com o nome de João Pessôa: Attendendo a que a homenagem que se pretende ao martyr das reivindicações ora conquistadas não póde soffrer contestação de nenhum dos brasileiros desejosos dos dias que hoje desfructamos e muito menos poderão contestar os riograndenses que tão de perto analysaram a obra de João PessOa. as idéias e o sacrifício do grande republicano, DECRETA: Art .. 1°_ Ficam creados o municipio e o districto judiciário de ~o Pessôa com parte do território dos actuaes Municipios de \ dos Ferros e Martins. "rt. 2"_ O municipio terá como sede a viUa de Alexanoría .. que passara a se chammar João Pessôa. Art. 3"_ Os limites do municipio e districto ora creados são os seguintes: com a parahyba, pelas fronteiras deste Estado com o Rio Grande do Norte. na parte correspondente aos actuaes Munlclplos de Martms e Pau dos Ferros; com Martios. por uma linha que parte da fronteira da parahyba em direção mais ou menos Leste-Oeste. passando succsssrvamente tres quiômetros ao Norte das moradas principaes das propriedades Rosario. Lag6a. Serrinha do Major, Baixa, Porcos. Volta, XiqueXique, Piões, Almas e Pocinhos, até encontrar a linha divisória com Pau dos Ferros, ficando ditas moradas para o municfpio ora creado: com Pau do Ferros. os actuaes limites deste município com Marlins, desde tres quilômetros acima de Poctnncs, até antes um kilometro da fazenda Cumbe. onde. em linha recta, mais ou menos Leste-Oeste, segue até a fronteira divisória com Luiz Gomes, são os actuaes Umites deste munícfpío, desde um kilometro ao Norte de Barrc>-Preto ate a fronteira da Parahyba. Arl 4"_ O município ora creado será installado no próximo d13 15 do corrente mez, quando serã instaurado o novo distrlcto judiciário. Art. 5<_ O districto judiCiário João Pessôa ficará pertencendo á comarca do Martíns. Arl. 6_0 Prereito adoptará para o exercício corrente o orçamento da recelta 8 despesa votado para o vigente exercicio financeiro do Municiplo de Martins. na parte que lhe fôr applicável. Art, 7°_ Revogam-se as disposições em contrario . ••••. \cio da Presidencia do Estado do Rio Grande do Norte. em ~,.7 da novembro. de 1930, 42" da Rapublica. \lEO JOFFILY Publicado por: ANA MARIA PIRES DE PAIVA Código Identificador: 598C9418 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNIC!PIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08 de Março de 2016. Edição 1614. A verificação de autenticidade da matéria pode Ser feita infonnando o código identificador 110 stte: http://www.femurn.org.br/dlaliornunicipal