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norma nº 1255/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1255 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, ruidoso no Município de Alexandria/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.255, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.255, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a
soltura de fogos de estampidos e de artifícios,
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos
de efeito sonoro, ruidoso no Município de
Alexandria/RN e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a
soltura de fogos de estampidos, e de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito ruidoso em todo o território do
Município de Alexandria/RN.
Parágrafo Único: Excetuam-se da regra prevista no “caput”
deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que
produzem efeitos visuais sem estampidos.
Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o
Município, em recintos fechados e abertos, área públicas e
locais privados, assim como em eventos festivos públicos e
privados.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta lei, considera-se:
evento festivo todo e qualquer evento de natureza artística,
cultural, político, promocional, religiosa, esportiva e outros
assemelhados, a serem realizados em locais fechados ou
abertos no Município de Alexandria/RN.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 19 de abril de 2023, 202° da Independência
e 135° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:BDF6D16C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2023. Edição 3016
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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