| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, ruidoso no Município de Alexandria/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.255, DE 19 DE ABRIL DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 1.255, DE 19 DE ABRIL DE 2023. Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, ruidoso no Município de Alexandria/RN e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso em todo o território do Município de Alexandria/RN. Parágrafo Único: Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos. Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, área públicas e locais privados, assim como em eventos festivos públicos e privados. Parágrafo Único: Para os efeitos desta lei, considera-se: evento festivo todo e qualquer evento de natureza artística, cultural, político, promocional, religiosa, esportiva e outros assemelhados, a serem realizados em locais fechados ou abertos no Município de Alexandria/RN. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 19 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República. JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:BDF6D16C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/04/2023. Edição 3016 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/