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norma nº 1260/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1260 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargo comissionado, modificando o anexo VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
ANEXO VI
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
FG - 1 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1
TOTAL 1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.260, DE 23 DE MAIO DE 2023
LEI MUNICIPAL N.º 1.260, DE 23 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a criação de cargo comissionado,
modificando o anexo VI da Lei 933, de 09 de outubro
de 2009, modificada pela Lei 1.252, de 03 de abril de
2023, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Cargo a ser incluído no Anexo VI da Lei 933, de 09 de outubro
de 2009:
Art. 2º – Art. 14 A – A diretoria Executiva do Serviço Autônomo de
Água e Esgotos de Alexandria-SAAE, composto de cargos de
provimento comissionado, respeitado o que dispõe o caput do artigo
3º, da Lei nº 385 de 05 de julho de 1965, com vencimentos definidos
na forma que se segue:
I – Contador Geral do SAAE, com vencimentos equivalente ao Cargo
CC-1, Secretário Municipal previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº
915 de 29 de janeiro de 2009, a quem compete:
a – Coordenar os trabalhos de Contabilidade do SAAE;
b – Assinar os processos relacionados a despesas, empenhos,
prestações de contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, bem como junto ao Município de Alexandria;
c – a execução, a centralização e a superintendência de todos os
serviços de contabilidade do SAAE;
d – o estudo, a fiscalização e a orientação das atividades relativas à
contabilidade e à escrituração em todos os órgãos do SAAE que, de
qualquer modo, arrecadam rendas ou efetuem despesas, administrem
ou guardem bens do SAAE;
e – O preparo e a organização das tomadas de contas de todos os
responsáveis para com o SAAE, a fim de enviá-las ao julgamento final
do Município;
f – o levantamento dos balanços gerais do SAAE, de cada exercício,
com os demonstrativos que forem julgados necessários; e
g – zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos
cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de
implementação das disposições desta Lei.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, em 23 de maio de 2023, 202° da Independência e
135° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:8DD9C1C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2023. Edição 3038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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