| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo comissionado, modificando o anexo VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS FG - 1 CONTADOR GERAL DO SAAE 3.000,00 1 TOTAL 1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.260, DE 23 DE MAIO DE 2023 LEI MUNICIPAL N.º 1.260, DE 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a criação de cargo comissionado, modificando o anexo VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009, modificada pela Lei 1.252, de 03 de abril de 2023, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Cargo a ser incluído no Anexo VI da Lei 933, de 09 de outubro de 2009: Art. 2º – Art. 14 A – A diretoria Executiva do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alexandria-SAAE, composto de cargos de provimento comissionado, respeitado o que dispõe o caput do artigo 3º, da Lei nº 385 de 05 de julho de 1965, com vencimentos definidos na forma que se segue: I – Contador Geral do SAAE, com vencimentos equivalente ao Cargo CC-1, Secretário Municipal previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 915 de 29 de janeiro de 2009, a quem compete: a – Coordenar os trabalhos de Contabilidade do SAAE; b – Assinar os processos relacionados a despesas, empenhos, prestações de contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como junto ao Município de Alexandria; c – a execução, a centralização e a superintendência de todos os serviços de contabilidade do SAAE; d – o estudo, a fiscalização e a orientação das atividades relativas à contabilidade e à escrituração em todos os órgãos do SAAE que, de qualquer modo, arrecadam rendas ou efetuem despesas, administrem ou guardem bens do SAAE; e – O preparo e a organização das tomadas de contas de todos os responsáveis para com o SAAE, a fim de enviá-las ao julgamento final do Município; f – o levantamento dos balanços gerais do SAAE, de cada exercício, com os demonstrativos que forem julgados necessários; e g – zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei. Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 23 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República. JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ Prefeita Municipal Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:8DD9C1C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/05/2023. Edição 3038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/