| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Alexandria o "Dia do Evangélico", e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N.o 1.267, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. "Institui no âmbito do Município de Alexandria o "Dia do Evangélico ", e dá outras providências. " A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIAIRN, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica instituído no âmbito do Município de Alexandria o "Dia do Evangélico" a ser comemorado anualmente no dia 03 de novembro. Art. 2.0 - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Alexandria. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá realizar convênios prioritariamente com o CEPLA - Conselho de Pastores e Líderes de Alexandria, podendo também convidar outras entidades evangélicas do Município de Alexandria para realização de eventos alusivos ao "Dia do Evangélico". Art. 3.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal N.O 936, de 09 de outubro de 2009. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em 19 de setembro de 2023, 2020 da Independência e 135° da República. ESÁ Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefone - 84 3381.2380 CNPJ.08.148.462./0001-62 -C.E.P. 59.965-000-AJexandria/RN e-mail: prefelturaak"andria li hotmaiLcom