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norma nº 1267/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1267 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaInstitui no âmbito do Município de Alexandria o "Dia do Evangélico", e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
LEI MUNICIPAL N.o 1.267, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
"Institui no âmbito do Município de Alexandria o "Dia do
Evangélico ", e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIAIRN, faz saber que aCâmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica instituído no âmbito do Município de Alexandria o "Dia do Evangélico" a
ser comemorado anualmente no dia 03 de novembro.
Art. 2.0
- A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Alexandria.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá realizar convênios prioritariamente com
o CEPLA - Conselho de Pastores e Líderes de Alexandria, podendo também convidar outras
entidades evangélicas do Município de Alexandria para realização de eventos alusivos ao "Dia
do Evangélico".
Art. 3.0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal
N.O 936, de 09 de outubro de 2009.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em 19 de
setembro de 2023, 2020
da Independência e 135° da República.
ESÁ
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro - Telefone - 84 3381.2380
CNPJ.08.148.462./0001-62 -C.E.P. 59.965-000-AJexandria/RN
e-mail: prefelturaak"andria li hotmaiLcom

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