br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 1269/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1269 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa"Normatiza a execução, no Município de Alexandria/RN, do Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria à Saúde- APS previsto na Portaria n° 960/2023, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, voltado aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primaria à Saúde"
native_id444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
LEI MUNICIPAL N.O
1.269, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
"Nonnatiza a execução, no Município de AlexandriaIRN,
do Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primaria à Saúde- APS previsto na Portaria n° 960/2023, de
17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, voltado aos
profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção
Primaria à Saúde"
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1
0A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município de AlexandriaIRN, a execução do
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria à Saúde- APS aos profissionais das equipes
atenção primaria à Saúde Bucal- APS, com recursos financeiros federais advindos do Programa
Previne Brasil.
§1o Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Previne Brasil, instituído pelo
Ministério da Saúde por meio da Portaria n? 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece
novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema
Único de Saúde-SUS.
§2° A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a apuração
Saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na respectiva Portaria
Ministerial n" 960/2023, de 17 de julho de 2023.
Art. r oIncentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os
seguintes objetivos:
I - estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo
contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade
que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;
II - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para
subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos
serviços de saúde;
111 - incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes,
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
IV - garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a
atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela
sociedade.
Art. 3° O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde Bucal
aqui denominado Gratificação por Desempenho - Metas Programa Previne Brasil - será
repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Alexandria de acordo com as metas e
resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Previne
Brasil.
Parágrafo uruco. O mumcipio fica desobrigado do pagamento da gratificação de
desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas
estabelecidas não sejam alcançadas.
Art. 4° Ao aderir ao incentivo "Gratificação por Desempenho - Metas Programa Previne
Brasil" os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de
indicadores, avaliados mensalmente por comissão instituída, conforme metas do Programa do
Ministério da Saúde.
§I ° A gratificação a que se refere o artigo 1
0
desta Lei será paga com recursos do Incentivo
Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em
decorrência dos resultados dos indicadores previstos na Portaria Ministerial N° 960/2023, que
dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho.
§2° O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal de
Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Família
e ouEAP;
11- 90 % (noventa por cento) do montante serão pagos aos servidores e/ou profissionais
da saúde bucal do Município sob a forma de incentivo financeiro, a serem pagas mensalmente,
conforme percentuais de desempenho que alcançarem;
Art. 5° Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao "Pagamento por
Desempenho" repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde o valor
equivalente a 90% (noventa por cento) será destinado ao pagamento de Gratificação por
desempenho do Programa Previne Brasil rateado entre os profissionais das equipes de saúde
bucal, respeitado as proporções estabelecidas, será dividido entre os profissionais da seguinte
forma:
I - Odontólogos receberão 60% (sessenta por cento), sendo a quantia referente a essa
porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
II - Técnico Saúde Bucal receberão 40% (quarenta por cento), sendo a quantia referente
a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
Parágrafo Único - Caso haja alterações na legislação do programa fica o Executivo
Municipal autorizado a regulamentar através de Portaria os percentuais constantes nesse Artigo,
estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em
VIgOr.
Art.6° Será considerado o alcance do peso total do referido indicador para efeito do pagamento,
onde cada indicador avaliado corresponderá a 10%, totalizando o percentual de 100%.
Art. 7° O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de
pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do Programa Previne Brasil.
Art. 8
0 O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão
ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
§1
0
Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
I - Férias por período superior a 10 (dez) dias;
II - atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias;
III - Licenças com período superior a 10 (dez) dias;
IV - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
V - Profissional que integre o Programa Mais Médico ou qualquer outro que tratar-se
de servidor vinculado diretamente ao Estado;
VI - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa Previne Brasil, salvo
quando justificativas aceitas pela Coordenação.
§2° Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do
prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais
despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal.
Art. 9° O pagamento dos valores aos profissionais do município de Alexandria fica
condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será
realizado após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado,
devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam
aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
I - O mumcipio fica desobrigado ao pagamento do incentivo "Gratificação por
Desempenho" caso o programa deixe de existir ou exista alterações na legislação pertinente.
II - Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de
acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, 30(trinta) dias após
seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor
competente.
Ill - Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços de
saúde ao PROGRAMA, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através
de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a
legislação em vigor.
Art. 10 A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os
proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a
sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 11 As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com
recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde.
Art. 12 A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente, no caso de desabastecimento
de insumos ou vacinas de responsabilidade do Ministério da Saúde, do Estado ou Município
que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado.
Art. 13 Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2023 e 2024 serão
definidos por Decreto do Executivo Municipal de Alexandria, após avaliação e pactuação da
Comissão Intergestores tripartite.
Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
sentido contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em 28, de
setembro de 2023, 2020
da Independência e 1350
da República.
ADESÁ
Prefei

open original →