| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | "Altera a Lei 1.237 de 19 de janeiro de 2022 que normatizou a execução, no Município de Alexandria/RN, do Incentivo de Desempenho previsto na Portaria n° 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, voltado aos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESFSB Multiprofissionais vinculados a atenção primária à saúde, com recursos financeiros advindos do Programa Previne Brasil, revogando-se as Leis 1.051 de 25 de junho 2014 e a Lei 1.135 de 04 de julho de 2016. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N.o 1.268, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. "Altera a Lei 1.237 de 19 de janeiro de 2022 que normatizou a execução, no Município de AlexandriaIRN, do Incentivo de Desempenho previsto na Portaria n° 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, voltado aos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESFSBlMultiprofissionais vinculados a atenção primária à saúde, com recursos financeiros advindos do Programa Previne Brasil, revogando-se as Leis 1.051 de 25 de junho 2014 e a Lei 1.135 de 04 de julho de 2016". A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° altera o parágrafo segundo do artigo 4° o qual passa a ter a seguinte redação: "§2° O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma: I - 10% (dez por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Família e ouEAP; . II - 90 % (noventa e por cento) do montante serão pagos aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a serem pagas mensalmente, conforme percentuais de desempenho que alcançarem". Art. 2° altera o artigo 5° e seus parágrafos o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 5°. Do valor global do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao "Pagamento por Desempenho" repassado mensalmente ao Município pelo Ministério da Saúde o valor equivalente a 90% (noventa por cento) será destinado ao pagamento de Gratificação por desempenho do Programa Previne Brasil rateado entre os profissionais das equipes, respeitado as proporções estabelecidas, conforme disposto a seguir: I - O profissional responsável pela coordenação e Diretoria 10% (dez por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde a todas as equipes da ESF. II- O percentual de 90% (noventa por cento) restante do valor destinado às equipes da ESF, CEO e Equipe Multiprofissional, será dividfdo entre os profissionais da seguinte forma: Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" a) Enfermeiros receberão 20% (vinte por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais; b) Técnico de Enfermagem receberão 18% (dezoito por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais; c) Agentes Comunitários de Saúde receberão 30% (trinta por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais; Parágrafo Primeiro - Os profissionais pertencentes à Equipe Multiprofissional de Apoio a Atenção Primária receberão 11% (onze por cento) referente ao valor repassado conforme nota de empenho da equipe rateada entre os profissionais em valores iguais. Parágrafo Segundo - Os profissionais do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas receberão 11% (onze por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais". Art. 3° altera o artigo 6° e seu parágrafo único o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 6°. As categorias profissionais que poderão receber o pagamento do incentivo financeiro "Gratificação por Desempenho - Metas Programa Previne Brasil" são: Enfermeiros, Odontólogos ligados a atenção especializada, Técnicos de saúde bucal ligados a atenção especializada, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde ligados à ESF, Equipe Multiprofissional de Apoio a Atenção Primária, Apoiadores e Coordenadores do Programa, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria n° 3.222 de 10 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde e suas atualizações. Parágrafo Único - Caso haja alterações na legislação do programa fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar através de Portaria os percentuais constantes nesse Artigo, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor". Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em 28, de setembro de 2023,202° da Independência e 135° da República.